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5 dicas de Processo do Trabalho para concursos de Carreiras Jurídicas

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Publicado em 13/05/2016, às 10:58

Princípio do jus postulandi:

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 425 do TST).

No processo do trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, salvo no caso de decisão

– de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

– suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal;

– que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

Representação do empregador pelo preposto:

O empregador poderá ser representado na audiência por gerente ou preposto, devendo ser empregado da empresa (Súmula nº 377 do TST). Atenta-se para o fato de que somente não há necessidade de ser empregado da empresa o preposto de empregador doméstico e de pequena ou microempresa

Atos processuais:

Os atos processuais serão realizados nos dias úteis das 6 horas às 20 horas. Admite se, porém, que a penhora seja realizada em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente (CLT, art. 770). No processo eletrônico, quando a petição for enviada para atender a prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 24 horas do seu último dia (art. 3º, parágrafo único, Lei nº 11.419/2006).

Efeitos da ausência das partes em audiência:

Partes

Audiência inaugural ou una

Audiência de instrução

Reclamante

Arquivamento

Confissão

Reclamada

Revelia e confissão quanto à matéria fática

Confissão

Ambas as partes

Arquivamento

Julga com as provas dos autos e pelo ônus da prova

Preparação

O CERS oferece àqueles que desejam ser aprovados na segunda etapa dos concursos para Juiz Substituto da 1a e 2a Região (São Paulo e Rio de Janeiro), um curso especial de preparação para as 2as fases COM ÊNFASE NA CORREÇÃO DE QUESTÕES SUBJETIVAS e ORIENTAÇÕES TEÓRICAS, o qual abordará os principais pontos das disciplinas exigidas para a prova discursiva da segunda etapa desses certames.

Acesse: TRT/1a e 2a REGIÕES – JUIZ DO TRABALHO – CURSO PARA A 2a FASE – RESOLUÇÃO DE QUESTÕES SUBJETIVAS

 

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