Vai fazer a prova do Tribunal de Justiça de Alagoas, para Juiz Substituto neste domingo (09)? Então, confira dicas imperdíveis da disciplina de Direito Processual Penal, com o professor Guilherme Rocha.
Dica 1: Mesmo quando presentes o "fumus commissi delicti" e o "periculum libertatis", o Juiz não está obrigado a decretar a prisão preventiva, podendo decretar unicamente medida cautelar alternativa à prisão.
Dica 2: Uma vez injustificadamente violada medida cautelar alternativa à prisão, o Juiz poderá decretar a prisão preventiva (e neste caso não estará adstrito à regra de que o delito deve ter pena máxima cominada superior a 4 anos) ou decretar outras medidas cautelares alternativas à prisão.
Dica 3: O STF continua entendendo, a despeito da atecnia do Código Penal, que é de ação penal pública incondicionada o crime sexual de que resulte morte ou são corporal (mesmo a leve).
Vamos juntos, rumo à aprovação no TJ/AL!
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