Vai fazer a prova do Tribunal de Justiça de Alagoas, para Juiz Substituto neste domingo (09)? Então, confira dicas imperdíveis da disciplina de Direito Processual Civil, com o professor Fernando Gajardoni.
Dica 1: O conceito de impenhorabilidade de bem familiar (art. 1º da Lei 8.009/90) abrange, também, o imóvel pertencente às pessoas solteiras, separadas e viúvas. Basta a prova de que efetivamente habitam o imóvel, fazendo dela sua morada.
Dica 2: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da coordenação ou quando o direito controvertido for inferior a sentença ilíquidas (súmula 490 do STJ).
Dica 3: Na ação de exibição de documentos (art. 844 do CPC/73) não é possível a aplicação de multa cominatória para compelir a parte a exibir (súmula 372 do STJ), devendo o juiz, em caso de não exibido o documento/coisa ou rejeitada a justificativa para tanto, admitir como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou coisa, a parte pretendida provar.
Vamos juntos, rumo à aprovação no TJ/AL!
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