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28 de junho: Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+

Beatriz Pessoa
Por:
Publicado em 28/06/2023, às 15:48 Atualizado em 28/06/2023 às 16:06

No mês de junho, temos uma data extremamente importante e de grande marco em nossa sociedade: O Orgulho LGBTQIA + e por isso te convidamos para conhecer mais os Direitos Fundamentais conquistados até a data de hoje.

Mês do Orgulho LGBTQIA +

Por aqui temos o prazer de disponibilizar diversos conhecimentos sobre esta data, além de ser uma oportunidade para relembrar a luta diária pelo respeito à diversidade, direitos civis fundamentais conquistados e políticas afirmativas focadas em combater discriminação.

E para falar da importância desta data e tudo o que foi conquistado a partir dela, o nosso BLOG CERS trouxe alguns Direitos Fundamentais conquistados, como relembrar momentos marcantes nesta história e a origem desta data, além de continuarmos avançando, superando barreiras e construindo um futuro mais inclusivo. 🌈🏳️‍🌈💪🏻

Origem da data

O dia 28 de junho é conhecido como o Dia do Orgulho LGBTQIA+ ou Dia do Orgulho Gay em todo o mundo. Essa data marca o aniversário da Revolta de Stonewall, um evento onde o confronto aconteceu para colocar um ponto final na violência policial contra a comunidade LGBT dos Estados Unidos foi, na verdade, o primeiro parágrafo de uma história de muitas lutas por respeito e direitos e foi crucial na história do movimento pelos direitos LGBTQIA+.

Desde então, o dia 28 de junho se tornou um momento significativo para celebrar a diversidade, a resistência e a luta pelos direitos LGBTQIA+. Atualmente, diversas paradas, marchas e eventos são realizados em todo o mundo nessa data, visando promover a visibilidade, conscientização e igualdade para a comunidade LGBTQIA+, fora os Direitos Fundamentais conquistados ao longo dos anos, confira:

1- Há mais de 12 anos, STF reconheceu uniões estáveis homoafetivas

O reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas pelo STF ocorreu em 5 de maio de 2011, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. Nessa ocasião, o STF decidiu, por unanimidade, que a união estável entre pessoas do mesmo sexo deveria ser reconhecida como entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres das uniões estáveis heteroafetivas.

Essa decisão histórica representou um avanço significativo para os direitos LGBTQIA+ no Brasil, proporcionando igualdade de tratamento e reconhecimento legal para casais homoafetivos. Desde então, outros avanços foram conquistados, como a legalização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em 2013, por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

É importante ressaltar que essas conquistas foram resultado de um longo processo de luta e ativismo pelos direitos LGBTQIA+ no país, e representaram passos importantes em direção à igualdade e ao reconhecimento pleno da diversidade de orientações afetivo-sexuais.

2- O Direito à adoção para casais homoafetivos é reconhecido por Lei

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que casais do mesmo sexo têm o direito de adotar crianças. Essa decisão foi baseada no princípio da igualdade e na não discriminação, reconhecendo que a orientação sexual dos indivíduos não pode ser motivo para impedir sua capacidade de serem pais adotivos.

Após essa decisão histórica, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução nº 175, que determina aos cartórios de todo o país que celebrem o casamento civil e convertam a união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, garantindo a igualdade de direitos.

3- Transfobia e Homofobia são crimes que podem levar a até 5 anos de prisão

No Brasil, a transfobia e a homofobia não são tipificadas como crimes específicos no Código Penal. No entanto, é importante destacar que a discriminação e a violência baseadas na orientação sexual ou identidade de gênero podem ser consideradas crimes com base em outras legislações e dispositivos legais.

Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é equiparada ao crime de racismo, até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o tema. Dessa forma, a LGBTfobia é entendida como uma forma de racismo social.

Com isso, a decisão do STF estabeleceu que atos de discriminação e violência motivados por orientação sexual ou identidade de gênero são passíveis de punição nos termos da Lei n.º 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Essa lei prevê pena de reclusão de um a três anos, além de multa, para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito.

4- O STF reconhece o direito à retificação do nome de pessoas transexuais

Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o direito à retificação do nome de pessoas transexuais. Em 2018, o STF decidiu, por unanimidade, que pessoas maiores de idade têm o direito de alterar o nome em documentos oficiais, mesmo sem a realização de cirurgia de redesignação sexual.

Essa decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275 e do Recurso Extraordinário (RE) 670.422, estabelecendo que a mudança de nome é um direito fundamental para garantir a dignidade e a identidade de gênero das pessoas transexuais.

Com base nessa decisão, pessoas transexuais podem solicitar a retificação de seu nome em documentos como RG, CPF, carteira de motorista, passaporte e outros registros oficiais, desde que seja comprovada a vontade livre e consciente da mudança de nome.

Essa medida visa assegurar o direito ao reconhecimento da identidade de gênero de cada pessoa, contribuindo para a inclusão e o respeito à diversidade.

Bom, sabemos que a luta por direitos está longe de acabar, porém, se cada LGBTQIA+ que se orgulha de sua identidade serve como prova para as próximas gerações. Vamos continuar na luta conjunta para a igualdade!

“Não importa se uma pessoa é heterossexual, homossexual, bissexual, transgênero, travesti ou intersexo, o importante é ser respeitada como um ser humano e ter todos os seus direitos garantidos”.

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Beatriz Pessoa
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Estagiaria de Conteúdo. Estudante de Direito. Especialista em Mediação e Conciliação Extrajudicial

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