A 12ª vara do Trabalho de SP decidiu que a redução da jornada de trabalho da mãe, que trabalha como auxiliar de enfermagem na USP, em até 50% sem compensação ou redução em sua remuneração, foi concebida para que a mesma prestasse assistência para sua filha, portadora de síndrome de down.
Assim como consta nos autos, a instituição havia concebido administrativamente a diminuição da jornada de trabalho da mulher em 25%, mas a decisão era por tempo determinado e contava com desconto em sua remuneração, na qualidade de vale-alimentação.
Segundo o entendimento da juíza do Trabalho Marcela Aied, o pedido é justo, visto que com a redução da jornada de trabalho, a mãe poderá melhor assistir sua filha. Facilitando o acompanhamento da menor em tratamentos, terapias nos quais forem necessários, ao longo do mês.
A juíza destacou que essa medida promove a inclusão social e protege os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A juíza também mencionou a importância de criar um ambiente de trabalho livre de discriminação e preconceito, considerando essa medida como proporcional e razoável.
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