Em uma decisão proferida pelo juiz Federal Eduardo Rocha Penteado, da 14ª vara Federal do DF, uma médica que esteve na linha de frente no combate à COVID-19 terá seu saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) reduzido.
A profissional de saúde buscou na esfera judicial a redução do saldo devedor do Fies, alegando os meses dedicados ao trabalho durante a emergência sanitária causada pela COVID-19, compreendendo o período de maio de 2020 a dezembro de 2021.
Lei já Prevê Possibilidade de Abatimento do FIES
Ao analisar a ação, o magistrado destacou que a Lei 10.260/01 confere ao Fies o poder de abater 1% do saldo devedor consolidado mensalmente, de acordo com regulamentação específica, para médicos que atuam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante a vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia.
O texto da lei estipula: “O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: (…) médicos que não se enquadrem no disposto no inciso II do caput deste artigo, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.”
No caso específico, o juiz considerou procedente o pedido da médica, reconhecendo que ela “atuou como médica no âmbito do Sistema Único de Saúde no combate à pandemia causada pela COVID-19, no período de março de 2020 a janeiro de 2022.” Assim, acatou o pedido para determinar o abatimento do saldo devedor do contrato de financiamento pelo período solicitado pela profissional.
Confira a íntegra do processo aqui
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