Olá, concurseiros! Nesta quarta-feira, 22, o Ministro do STF Cristiano Zanin, decidiu anular a decisão do TST que reconhecia vínculo empregatício entre um entregador Rappi.
A relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, afirmou na Justiça do Trabalho, a existência de vínculo empregatício entre a empresa Rappi e o entregador que moveu ação contra a mesma, alegando elementos que caracterizavam vínculo de emprego. Segundo a ministra, os elementos característicos seriam:
“prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade pelo trabalhador, não eventualidade (ou habitualidade), com subordinação e onerosidade”.
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Entretanto, no STF, o ministro Cristiano Zanin, foi favorável a argumentação da empresa Rappi. Reafirmando que a simples intermediação do serviço de entrega entre o trabalhador e o consumidor não obrigatoriamente estabelece um vínculo entre as partes.
Ao entendimento do ministro, a decisão da Justiça do Trabalho descumpriu a jurisprudência do Supremo ao reconhecer vínculo empregatício entre entregadores com tais empresas.
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques“Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas.”