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CNMP altera resolução que veda atividades remuneradas de coaching por membros do MP

Rayssa Leal
Por:
Publicado em 25/10/2023, às 14:31 Atualizado em 25/10/2023 às 14:33

A decisão se deu por unanimidade no Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entenda a seguir!

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Resolução nº 73/2021

Durante a 16ª Sessão Ordinária, na terça-feira, 24 de outubro, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, alterar a Resolução nº 73/2021.

A referida resolução dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados.

Alteração na Resolução

A decisão tem a finalidade de suprimir a expressão “similares e congêneres” do art. 1º, § 5º, da Resolução CNMP nº 73/2011, e incluir a palavra remuneradas para deixar explícito que a limitação se refere às atividades remuneradas de coaching, de forma que o dispositivo terá a seguinte redação:

“As atividades remuneradas de coaching, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada a sua prática por membros do Ministério Público”.

A decisão de alteração se deu em em virtude dos embargos de declaração interpostos pelos seguintes autores: Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

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Argumentos do Relator

O relator e conselheiro do CNMP, Antônio Edílio, sustentou que não cabe ao Conselho estabelecer vedações aos membros do Ministério Público, pois esta é uma matéria reservada ao texto constitucional e leis complementares.

Para ele, há diversas matérias que devem ser diferenciadas da atividade de coaching, sendo atividades de docência:

“Tais tarefas incluem, na modalidade presencial ou virtual, a orientação pedagógica e o ensino geral de técnicas de estudo; a correção de peças e de questões discursivas; a gravação de aulas com orientações sobre confecção de peças e de resposta a questões discursivas; bem como aulas expositivas sobre questões objetivas e dissertativas.”

O conselheiro afirmou, ainda, que por serem comuns e inerentes às atividades do magistério, imanentes mesmo ao processo de ensino e de aprendizagem, inclusive no ensino regular de graduação, essas situações não podem ser abrangidas pela vedação.

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Rayssa Leal
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Analista de Conteúdos CERS. Estudante de Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Aprovada no 35º Exame de Ordem.

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