A decisão se deu por unanimidade no Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entenda a seguir!
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Resolução nº 73/2021
Durante a 16ª Sessão Ordinária, na terça-feira, 24 de outubro, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, alterar a Resolução nº 73/2021.
A referida resolução dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o magistério por membros do Ministério Público da União e dos Estados.
Alteração na Resolução
A decisão tem a finalidade de suprimir a expressão “similares e congêneres” do art. 1º, § 5º, da Resolução CNMP nº 73/2011, e incluir a palavra remuneradas para deixar explícito que a limitação se refere às atividades remuneradas de coaching, de forma que o dispositivo terá a seguinte redação:
A decisão de alteração se deu em em virtude dos embargos de declaração interpostos pelos seguintes autores: Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
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Argumentos do Relator
O relator e conselheiro do CNMP, Antônio Edílio, sustentou que não cabe ao Conselho estabelecer vedações aos membros do Ministério Público, pois esta é uma matéria reservada ao texto constitucional e leis complementares.
Para ele, há diversas matérias que devem ser diferenciadas da atividade de coaching, sendo atividades de docência:
“Tais tarefas incluem, na modalidade presencial ou virtual, a orientação pedagógica e o ensino geral de técnicas de estudo; a correção de peças e de questões discursivas; a gravação de aulas com orientações sobre confecção de peças e de resposta a questões discursivas; bem como aulas expositivas sobre questões objetivas e dissertativas.”
O conselheiro afirmou, ainda, que por serem comuns e inerentes às atividades do magistério, imanentes mesmo ao processo de ensino e de aprendizagem, inclusive no ensino regular de graduação, essas situações não podem ser abrangidas pela vedação.
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