A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou duas novas súmulas. Os ministros aprovaram por unanimidade os textos sobre seguro DPVAT e Recuperação Judicial.
A primeira súmula, registrada com o número 580, trata do seguro DPVAT e estabelece que “a correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso”.
Já a segunda súmula editada, registrada com o número 581, enuncia que “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”.
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