Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Preparação 1ª fase OAB XVIII: Dicas de Direitos Humanos e Constitucional

Avatar de
Por:
Publicado em 21/11/2015, às 11:32

Reta final para a 1ª fase do XVIII Exame de Ordem combina com dicas exclusivas dos professores especialistas do Portal Exame de Ordem. Confira abaixo as dicas das disciplinas de Direitos Humanos e Constitucional, com a professora Flávia Bahia.

Direitos Humanos

DICA 1

O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prevê que qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infra- ção penal devera ser conduzida, sem demora, a presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade.

 

DICA 2

A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias não se aplica aos estrangeiros que se instalem, na qualidade de investidores, em um Estado-parte.

 

DICA 3

Nenhum país procederá à expulsão, devolução ou extradição de pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que essa pessoa corre perigo de ali ser submetida à tortura.

Direito Constitucional

DICA 1

A intervenção ocorre da entidade federativa “maior” para a “menor”, pois não existe intervenção de baixo para cima. Com isso, a União pode intervir no DF e nos Estados, e esses nos seus Municípios. A União só poderá intervir em Municípios de Território. Ou seja, não há intervenção federal em Município de Estado-membro.

 

DICA 2

Na forma do art. 53, caput,da CRFB/88, a imunidade material implica subtração da responsabilidade penal e civil do parlamentar, por suas opiniões, palavras e votos. Trata-se de cláusula de irresponsabilidade geral de Direito Constitucional material e garante que o congressista exerça a sua atividade com a mais ampla liberdade de manifestação.

 

DICA 3

Em razão da natureza personalíssima da ação, somente o titular do dado pode ajuizar o habeas data, seja pessoa natural ou jurídica, nacional ou estrangeira. Entretanto, para fins de preservação da memória do de cujus, a jurisprudência admite a impetração da ação pelos seus herdeiros.

Você pode se interessar por:

CURSOS PREPARATÓRIOS PARA 2ª FASE DA OAB XVIII

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de
Por:

Tags relacionadas:

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a