O concurso da Agência Brasileira de Informação, Abin, tem edital com 300 vagas para os cargos de Oficial de Inteligência (220), Oficial Técnico de Inteligência (60) e Agente de Inteligência (20). Os dois primeiros exigem diploma de curso superior, já o posto de Agente de Inteligência pede apenas o nível médio. Mas isso tudo munda sabe. O que chama a atenção deste concurso são algumas curiosidades sobre a atuação da Agência bem como dos seus servidores. Vamos entender melhor o assunto.
Investigação pessoal
O primeiro ponto desse concurso, que vem logo nos itens iniciais do Edital, é a chamada investigação social e funcional, para todos os cargos, de responsabilidade da ABIN. Ou seja, sua vida será minuciosamente averiguada pela Agência que pode, inclusive, fazer perguntas a seus respeito a vizinhos, conhecidos ou, até mesmo, observar o seu comportamento social onde vive e trabalha. Se o candidato responde a processo criminal, dificilmente será aceito pela Abin. De acordo com o Edital, A investigação social e funcional tem por objetivo verificar se o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes aos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN.
Concurso para espião?
NÃO, NÃO E NÃO. Ao menos é o que diz a lei. Não. A Abin tem seu quadro de pessoal regido pela Lei n° 11.776, de 17 de setembro de 2008. A Norma dispõe sobre a estruturação do plano de carreiras e cargos da agência. Desta forma, a Abin possui quatro cargos: oficial de inteligência, oficial técnico de inteligência, agente de inteligência e agente técnico de inteligência. Portanto, se você pensa em ser o James Bond do Brasil, melhor pensar bem ates de fazer a prova.
Para que serve a agencia?
O trabalho de campo da Abin tem o objetivo de assessorar o presidente da República em assuntos de interesse do Estado e da sociedade. É função ainda da agência, fornecer informações e análises estratégicas, oportunas e confiáveis, que sejam necessárias ao processo de decisão. Isso é feito por meio da produção de relatórios sobre ameaças e potencialidades para o país, tanto internas quanto externas.
Agente da Abin pode andar armado?
Sim. Os servidores da Abin, caso precisem se envolver em atividades operacionais, possuem o porte de arma de fogo. Conforme previsto no artigo 6º, inciso V, do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003).
Confira aqui todos os detalhes para o concurso da ABIN!
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