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Novas Súmulas do TRF4 tratam de procedimentos investigatórios

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Publicado em 11/01/2017, às 11:09

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aprovou, por unanimidade, mais quatro súmulas. Os verbetes, que vão do número 126 ao 129, registram a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal.

Duas das súmulas (128 e 129) tratam de procedimentos investigatórios, autorizando a instauração destes com base em denúncias anônimas e a renovação sucessiva de interceptação telefônica caso persista a necessidade de apuração.

Veja abaixo os textos na íntegra:

Súmula nº 126

"Não configura bis in idem a aplicação, ao tráfico transnacional de drogas, da causa de aumento relativa à transnacionalidade, prevista no artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06."

Súmula nº 127

"A conduta de utilizar ou instalar rádio transceptor em veículo automotor se enquadra no art. 70, da Lei 4.117/62, não se qualificando como desenvolvimento de atividade de telecomunicação, art. 183, da Lei 9.472/97."

Súmula nº 128

"É válida a instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, quando amparada por outro indício."

Súmula nº 129

"É lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação."

Fonte: TRF.

Para se aprofundar:

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COMBO – CURSO INTENSIVO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E MAGISTRATURA ESTADUAIS + MATÉRIAS COMPLEMENTARES ESTADUAIS + LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

 

 

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