Medida Provisória recentíssima tem dado o que falar entre os jovens. Trata-se da MP nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. A MP também provoca algumas alterações na legislação trabalhista. Para sanar todas as dúvidas, trouxemos aqui alguns esclarecimentos sobre a MP, além de um Ebook completo sobre o tema.
O principal objetivo da medida, segundo a Presidência, é estimular contratações de jovens entre 18 e 29 anos. O estímulo decorrerá da concessão de uma série de incentivos de ordem fiscal.
O Executivo ainda ressalva que a instituição dessa nova modalidade de contrato de trabalho não permite a substituição de trabalhador já contratado pelo sistema convencional. Logo, o “contrato de trabalho verde e amarelo” só é válido para o preenchimento de novos postos de trabalho, não sendo autorizada a substituição de mão de obra.
A MP fixa uma série de regras para a contratação nessa modalidade, além de discriminar as isenções que serão concedidas e as garantias asseguradas ao empregado.
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