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Lei 13.872: mães poderão amamentar durante prova de concurso

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Publicado em 18/09/2019, às 11:18 Atualizado em 18/09/2019 às 11:38

O presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União. Para ter o benefício da lei, basta que a mãe faça prévia solicitação à banca organizadora do concurso.

Antiga reivindicação

“Estamos felizes com a sanção da lei e sua rápida aprovação no Congresso. Está era uma antiga reivindicação de mães que se sentiam prejudicadas por não poderem amamentar seus filhos durante a realização de provas de concursos. Em alguns editais, já era previsto esse direito todavia faltava uma lei. A ACONEXA comemora mais essa conquista e esse novo direito das concurseiras que poderão alimentar tranquilamente seus filhos durante as provas, sem sofrer qualquer prejuízo no seu rendimento”, comemora o professor e jurista Renato Saraiva, presidente da Associação de Apoio aos Concursos e Exame – ACONEXA.

Lei já publicada

A Lei 13.872/19 já foi publicada na página 02 do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de setembro. E passa a vigorar 30 dias após a publicação. De acordo com o texto da Lei, A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso. O documento estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo.

 

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