Uma advogada, que sofreu um AVC em 2010 e vem recebendo auxílio assistencial desde setembro de 2011, surpreendeu-se com uma cobrança dos valores de anuidade da OAB. Ela alega que a OAB sabe da sua situação, mas não prestou nenhum auxílio, e, por estes motivos, ajuizou ação pedindo o reconhecimento da inexigibilidade da cobrança da anuidade.
O juízo de uma das varas federais do interior do Paraná julgou procedente o pedido, pois considerou que a advogada está inapta para exercer sua função. Em sede de recurso, a OAB argumentou que o fato gerador das cobranças é a inscrição em seus quadros, e não o exercício efetivo da cobrança.
Ainda assim, o TRF da 4ª região manteve a sentença: “A advogada foi acometida de deficiência mental inabilitadora e, diante desta situação, há isenção. Logo, o reconhecimento da inexigibilidade da cobrança das anuidades é medida que se impõe com a consequente procedência dos presentes embargos à execução”.
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