Não há como negar a importância de estar por dentro do que acontece no mundo jurídico. Seja para a atuação profissional, seja para a preparação para concursos públicos, é preciso se atualizar das principais jurisprudências dos Tribunais Superiores, notadamente o STF, STJ, TSE e TST. Confira nesta matéria as principais atualizações jurídicas do mês de Junho de 2024!
👨🏽⚖️: STF decide que escolas devem combater discriminação por gênero ou orientação sexual
Segundo o relator, ministro Edson Fachin, o plano nacional de educação busca erradicar essas formas de discriminação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as escolas públicas e privadas têm a obrigação de combater discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual. Segundo a decisão, também é dever das escolas combater o bullying e as discriminações de cunho machista contra meninas e homotransfóbicas, que afetam gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, o Plenário interpretou dispositivo do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei 13.005/2014) para reconhecer a obrigação das instituições de ensino nesse sentido. O relator, ministro Edson Fachin, explicou que o PNE tem entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”, mas é necessário explicitar que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual. Segundo ele, essa explicitação torna a norma mais protetiva e alinhada com o comando geral de igualdade, de respeito à dignidade humana e do direito à educação da Constituição Federal.
👨🏽⚖️: SUS deve garantir atendimento a pessoas trans também em relação ao sexo biológico, decide STF
Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, entraves burocráticos violavam direito à saúde de homens e mulheres trans.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério da Saúde deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis inclusive em especialidades relativas a seu sexo biológico. O entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) apontava entraves no Sistema Único de Saúde (SUS) que dificultavam o acesso da população trans a consultas médicas especializadas, principalmente nos casos em que a pessoa ainda não fez o procedimento de transgenitalização (cirurgia para troca de gênero). Um homem trans que ainda possuía os órgãos sexuais femininos não conseguia uma consulta em um ginecologista, por exemplo.
Em junho de 2021, o ministro Gilmar Mendes havia concedido liminar para determinar que o SUS realizasse a adaptação e atualização dos procedimentos médicos.
Agora, no julgamento do mérito, realizado na sessão virtual encerrada em 28/6, o ministro reiterou que o Ministério da Saúde deve atualizar os sistemas do SUS para garantir o pleno acesso a atendimentos médicos pela população trans, informando as mudanças aos estados e municípios. Trata-se, segundo ele, de questão de saúde pública. Para o ministro, deve ser permitido o acesso das políticas públicas sem a imposição de barreiras burocráticas, que, além de comprometer sua própria efetividade, “são aptas a causar constrangimento, discriminação e sofrimento à pessoa trans”.
Mendes ressaltou que, a partir dos dados apresentados da legislação e da jurisprudência do Supremo sobre a matéria, é imperativo assegurar o direito ao atendimento médico no SUS de acordo com o aparato biológico e com as necessidades fisiológicas da pessoa. “Deve ser garantida à população LGBTQIA+ o pleno e irrestrito acesso às políticas públicas de saúde ofertadas pelo Estado em condições de igualdade com todo e qualquer cidadão brasileiro”, afirmou.
Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques e, ainda, a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, já aposentados. Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia divergiram apenas parcialmente do voto do decano.
👨🏽⚖️: A pedido da PF, STF autoriza prisões, afastamentos e buscas para apurar monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas
Ministro Alexandre de Moraes entendeu que PF apontou gravidade nas condutas, risco de reiteração no crime e necessidade de resguardar as investigações. Por isso, determinou a prisão de cinco investigados.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da Polícia Federal e decretou a prisão de cinco investigados, além de autorizar afastamentos da função, buscas e compartilhamento de informações para apuração sobre monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas.
A decisão foi tomada nos autos da PET 12732, que investiga o uso do sistema de inteligência First Mile, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), por delegados, agentes e servidores públicos. Segundo a Polícia Federal, foram constatados elementos concretos de uma organização criminosa que atuava em núcleos para elaboração de dossiês contra ministros, parlamentares e outras pessoas a fim de divulgar narrativas falsas e incitar, direta ou indiretamente, tentativa de golpe de estado e enfraquecimento das instituições.
“Os investigados, segundo a Polícia Federal, participaram de uma estrutura espúria infiltrada na Abin voltada para a obtenção de toda a ordem de vantagens para o núcleo político, produzindo desinformação para atacar adversários e instituições que, por sua vez, era difundida por intermédio de vetores de propagação materializados em perfis e grupos controlados por servidores em exercício na Abin. O Relatório da Polícia Federal traz prova da materialidade e indícios suficientes dos graves delitos praticados”, destacou o ministro em sua decisão.
⚖️: Paciente com autorização da Anvisa para importar óleo de cannabis consegue salvo-conduto para cultivo próprio
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminar para conceder salvo-conduto a um paciente com ansiedade generalizada e depressão para garantir que ele não sofra sanção criminal pelo cultivo doméstico de Cannabis sativa destinado à extração do óleo com finalidade medicinal.
Com a decisão, nenhum órgão de persecução penal – como Polícias Civil, Militar e Federal, Ministério Público estadual ou Ministério Público Federal – poderá impedir o cultivo e a extração de Cannabis sativa para uso exclusivo próprio do paciente, nos termos de autorização médica, até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ.
O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o pedido do paciente para cultivar a planta e assim produzir o óleo medicinal. Segundo informou a defesa do paciente, o uso do óleo foi prescrito pela médica que o acompanha após os medicamentos tradicionais causarem diversos efeitos colaterais, bem como terem sido pouco eficientes no seu tratamento.
A defesa alegou, ainda, que o paciente, engenheiro florestal, possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de cadastro para a importação do óleo, mas que o valor é muito alto, razão pela qual ele participou de curso de cultivo e extração de canabidiol para conseguir produzir o medicamento.
⚖️: Segunda Turma determina que banca de concurso atribua pontos a resposta que aplicou precedente do STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou à banca realizadora de um concurso para a magistratura do Rio Grande do Sul que atribua os pontos devidos por uma questão que a candidata respondeu seguindo a jurisprudência consolidada pelo tribunal em recurso repetitivo (Tema 872).
“A recusa da banca em atribuir-lhe a pontuação relativa ao item em discussão nega a competência constitucional desta corte superior para uniformizar a interpretação da lei federal, ofende as normas legais que estruturam o sistema de precedentes no direito brasileiro e viola a norma editalícia que prevê expressamente a jurisprudência dos tribunais superiores no conteúdo programático de avaliação”, apontou o relator do recurso em mandado de segurança, ministro Teodoro Silva Santos.
De acordo com os autos, a candidata foi reprovada na prova prática de sentença cível (ela recebeu nota final de 5,61, quando a nota mínima para aprovação seria de seis pontos). Contudo, no mandado de segurança, a candidata alegou que houve ilegalidade na avaliação de uma das questões da prova subjetiva, pois a banca examinadora teria deixado de aplicar jurisprudência consolidada do STJ em relação ao item “ônus de sucumbência”.
📄: Justiça do Trabalho vai lançar Censo de Acessibilidade e Inclusão em agosto
O objetivo é coletar informações de integrantes da magistratura e do quadro funcional que tenham deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou dependentes nessa condição
A Justiça do Trabalho vai promover, em agosto, o 1º Censo de Inclusão e Acessibilidade. A pesquisa busca informações para implementar políticas públicas de acolhimento, ambientação e inclusão do público interno.
Buscando mapear em nível nacional as condições de trabalho e acessibilidade, o levantamento deve ser respondido por integrantes da magistratura e dos quadros funcionais com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que tenham dependentes nssas condições.
O link para o questionário estará disponível de 1º a 15 de agosto nos portais da Justiça do Trabalho. A pesquisa é confidencial, e a participação é anônima.
🗳️: TRE-PR realiza ações para a inclusão de eleitores com deficiência
Voz da urna, cantora Sara Bentes, que tem deficiência visual, participou da gravação de clipe para incentivar PcDs a se inscreverem como mesários
No início deste mês, a cantora carioca Sara Bentes, que é deficiente visual e que deu voz ao recurso de acessibilidade das urnas eletrônicas, foi à sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba, para participar de ações de inclusão. Entre as iniciativas, estava a gravação de um clipe para incentivar a inscrição de pessoas com deficiência (PcDs) como mesárias nas eleições e o lançamento de um projeto que disponibiliza conteúdos sobre registro de candidaturas em áudio e em Libras e com legenda.
A artista vê a iniciativa do TRE-PR como uma referência para outros tribunais eleitorais brasileiros. “Esperamos que outros órgãos levem essa ideia de estimular pessoas com deficiência a participarem das eleições, de forma que a gente saia desse papel, quase sempre, de auxiliado para também auxiliar”, declarou.
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques