Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Divulgado resultado de títulos do concurso para Defensor da DPE SC

Avatar de Manoela Moreira
Por:
Publicado em 21/02/2018, às 09:53 Atualizado em 17/10/2018 às 16:44

A espera acabou! Pois foi divulgado o resultado dos títulos dos candidatos que realizaram o concurso para Defensor da DPE SC.

Quer saber se foi aprovado? Então confira o resultado em consulta individual no site da Fundação Carlos Chagas.

 

Mais sobre o concurso

Lançado edital de novo concurso da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. O certame vai oferecer 20 vagas imediatas. Além disso, tem cadastro de reserva para o cargo de Defensor Público Substituto do Estado. Os contemplados serão remunerados em R$13.683,45.

Inscrições

Os interessados em participar da seletiva devem possuir bacharelado em Direito. O prazo de inscrições têm início a partir das 10h do dia 22 de maio às 14h do dia 21 de junho e devem ser realizadas exclusivamente, via Internet, pelo site da banca organizadora Fundação Carlos Chagas. Ademais, a taxa de participação é de R$ 250,00.

Sobre as fases de seleção:

A seleção será composta pelas seguintes etapas: prova objetiva, prevista para o dia 23 de julho, provas discursiva especializada 1 e 2, previstas para os dias 16 e 17 de setembro, Prova Oral e Avaliação de Títulos. Mas atenção, pois o edital do certame foi retificado em um dos itens relacionados ao conteúdo programático. Por isso, para não perder nada, clique aqui e confira a alteração.

A primeira etapa, com duração de 5 horas, terá 100 questões objetivas divididas entre as seguintes disciplinas:

Bloco I

Direito Constitucional 15

Direito Administrativo 5

Direitos Humanos 10

Direito da Execução Penal 4

Direito da Criança e do Adolescente 6

Bloco II

Direito Civil 12

Direito Processual Civil 8

Direito do Consumidor e Direitos Difusos e Coletivos 4

Bloco III Direito Penal 12

Direito Processual Penal 8

Bloco IV

Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública 10

Sociologia Jurídica e Filosofia Jurídica 6

Leia também:

Tudo sobre a carreira de defensor

Eu quero ser defensor público

Prepare-se para concursos de Defensoria Pública Estadual

DPE-SC-DEFENSOR-CONCURSO

Quer ser defensor público? Então é hora de investir na sua preparação! Portanto, estude os assuntos mais importantes para o concurso da  Defensoria Pública Estadual com profissionais atuantes na área. Além disso, aprofunde os estudos das disciplinas mais cobradas nos certames com o curso de resolução de questões da FCC com os principais assuntos para o cargo de defensor!

DPE/SC – CURSO DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES

Mas para você já ir entrando no clima dos estudos, então pode conferir as Dicas de Processo do Trabalho para Defensoria Pública com o professor Élisson Miessa:

1) Princípio do jus postulandi:

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 425 do TST).

2) No processo do trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, salvo no caso de decisão:

 – de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

 – suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal;

– que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

3) Representação do empregador pelo preposto:

O empregador poderá ser representado na audiência por gerente ou preposto, devendo, portanto, ser empregado da empresa (Súmula nº 377 do TST). Mas, atenta-se para o fato de que somente não há necessidade de ser empregado da empresa o preposto de empregador doméstico e de pequena ou microempresa

4) No processo do trabalho, os honorários advocatícios, em regra, não decorrem da mera sucumbência. Exigem para sua concessão dois requisitos cumulativos: a) ser beneficiário da justiça gratuita; b) estar assistido pelo sindicato da categoria.

Atenção: a mera sucumbência (ser vencido no processo) gera o pagamento dos honorários advocatícios, nos seguintes casos:

– na ação rescisória;

– quando o ente sindical figure como substituto processual;

– nas lides que não derivem da relação de emprego;

– nas ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento – – na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004 (OJ nº 421 da SDI-I do TST).

5) Atos processuais:

Os atos processuais serão realizados nos dias úteis das 6 horas às 20 horas. Admite-se, porém, que a penhora seja realizada em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente (CLT, art. 770).

No processo eletrônico, quando a petição for enviada para atender a prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia (art. 3º, parágrafo único, Lei nº 11.419/2006).

Essa matéria foi relevante para você? Então continue acompanhando o nosso Portal de Notícias. Todos os dias publicamos informações sobre as novidades dos concursos públicos. Além disso, você também encontra dicas de estudo, preparatórios e muito mais! Portanto, aproveite nossos conteúdos!

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de Manoela Moreira
Por:
Jornalista

Tags relacionadas:

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a