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Tudo sobre a 2ª fase de Direito Administrativo (Parte 3)

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Publicado em 27/07/2015, às 10:57

Na última postagem exclusiva sobre a 2ª fase de Direito Administrativo, o professor Matheus Carvalho fala sobre as questões subjetivas da prova. Confiram a análise do professor e bons estudos!

Quanto às questões, conforme comentado, todas dizem respeito à matéria de direito administrativo, não havendo questões que tratem de processo. Exemplificando, vamos tratar de uma questão trazida na última prova (XVI exame unificado) e seu gabarito:

O Estado ABCD contratou a sociedade empresária X para os serviços de limpeza e manutenção predial do Centro Administrativo Integrado, sede do Governo e de todas as Secretarias do Estado. Pelo contrato, a empresa fornece não apenas a mão de obra, mas também todo o material necessário, como, por exemplo, os produtos químicos de limpeza.

O Estado deixou, nos últimos 4 (quatro) meses, de efetuar o pagamento, o que, inclusive, levou a empresa a inadimplir parte de suas obrigações comerciais.

Com base no caso apresentado, responda aos itens a seguir.

A) A empresa é obrigada a manter a prestação dos serviços enquanto a Administração restar inadimplente? (Valor: 0,65)

B) Caso, em razão da situação acima descrita, a empresa tenha deixado de efetuar o pagamento aos seus fornecedores pelos produtos químicos adquiridos para a limpeza do Centro Administrativo, poderão esses fornecedores responsabilizar o Estado ABCD, subsidiariamente, pelas dívidas da empresa contratada? (Valor: 0,60)

O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não será pontuada.

GABARITO COMENTADO

A) A resposta é negativa. Nos termos do Art. 78, XV, da Lei nº 8.666/1993, “o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situaçãoˮ. Desse modo, pode a empresa suspender o cumprimento de suas obrigações até que a Administração regularize os pagamentos.

B) A resposta é negativa. Nos termos do Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, “A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamentoˮ. Portanto, os fornecedores da sociedade empresária X não poderão responsabilizar o Estado pelo descumprimento das obrigações comerciais.

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