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TJ/RS: questão comentada de Direito Civil

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Publicado em 04/12/2015, às 12:31

A prova objetiva do certame do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está marcada para o dia 3 de abril de 2016. Por isso, os candidatos que começarem, desde já, a treinar os seus conhecimentos com questões e dicas, certamente terão um resultado positivo na primeira fase do concurso. Confira, abaixo, uma questão comentada pelo professor de Direito Civil do CERS Luciano Figueiredo e bons estudos.

Questão (Prova: 2015. Banca: CESPE. Órgão: TJ-DFT. Prova: Juiz de Direito Substituto)

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, bem como do domicílio, assinale a opção correta à luz da legislação e da jurisprudência.

a) O direito de anular a constituição de pessoa jurídica de direito privado não se sujeita a prazo decadencial.

b) Na determinação da competência para a ação de divórcio direto, entre o foro de domicílio da mulher e o de domicílio do representante do ex-cônjuge incapaz, deve preponderar a regra que privilegia o incapaz.

c) A demonstração de insolvência da pessoa jurídica de direito privado é elemento suficiente para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica.

d) Caso determinada pessoa, em estado de saúde extremamente grave, desapareça, poderá o juiz reconhecer a sua morte presumida, mas não poderá fixar a provável data de falecimento.

e) É permitido que transexual submetido a cirurgia de redesignação sexual altere seu prenome, porém é vetada a possibilidade de ele requerer a alteração do designativo de sexo no registro civil.

GABARITO: B
A alternativa “a” está falsa, pois há na hipótese prazo decadencial de três anos, contados da publicação da inscrição do registo (CC, art. 45). A assertiva “b” está verdadeira, com base em entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que no confronto entre as normas que privilegiam o foro da residência da mulher e o do domicílio do representante do incapaz, deve preponderar a regra que protege este último, pela fragilidade maior de quem o representa. A alternativa “c” está falsa, pois nos requisitos da desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica não está presente a necessidade de insolvência (CC, art. 50). Registra-se que os requisitos da desconsideração devem ser interpretados restritivamente (CJF, Enunciado 146), prescindindo da demonstração de insolvência (CJF, Enunciado 281). A assertiva “d” está equivocada, ao passo que na fixação da morte ficta sem procedimento de ausência, o juiz, mediante sentença, deverá fixar a provável data do óbito (CC, art. 7). Por fim, falsa a assertiva “e”, pois o Superior Tribunal de Justiça, há muito, permite a mudança de gênero e nome no registro de nascimento, sem nenhum tipo de pré-notação, após a cirurgia de nova designação sexual (transgenitalização). Nesse sentido coloca-se o REsp 737.993/MG, da 4ª Turma, cuja relatoria coube ao Ministro João Otávio de Noronha.

O professor Luciano Figueiredo é advogado. Sócio do Figueiredo & Ghissoni Advocacia e Consultoria. Graduado em Direito pela Universidade Salvador (UNIFACS). Especialista (Pós-Graduado) em Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor de Direito Civil, atualmente, na Universidade Salvador (UNIFACS); Faculdade Baiana de Direito, Escola dos Magistrados da Bahia (EMAB); Associação de Procuradores do Estado da Bahia (APEB); Fundação da Escola Superior do Ministério Público do Estado da Bahia (FESMIP); Curso JusPodivm, Rede LFG de Ensino e Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS). Palestrante. Autor de Artigos Científicos e Livros Jurídicos.

Sobre o concurso

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul abriu concurso público com 60 vagas para o cargo de Juiz de Direito Substituto. As inscrições estão abertas até 30 de novembro pelo site www.faurgsconcursos.ufrgs.br. Os interessados devem ter bacharelado em Direito e no mínimo três anos de jurídica. Os aprovados remunerados em R$ 22.213,44.

Leia também: Dicas para o concurso de juiz do TJ/RS

Cronograma de estudos de Direito Constitucional para o TJ/RS

Acesse: CURSO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

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