Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Terceira Seção aprova súmula sobre crime de roubo

Avatar de
Por:
Publicado em 15/09/2016, às 14:39

Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram súmula conceituando o crime de roubo em situações nas quais a posse do objeto roubado foi mantida por pouco tempo.

O enunciado aprovado é a Súmula 582, oriunda do projeto 1.114, que teve por base um recurso julgado sob o rito dos repetitivos. O projeto de súmula foi relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

O texto aprovado diz o seguinte:

“Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

Segundo os ministros da seção, a definição auxilia os magistrados no julgamento de casos em que se discute o crime de roubo consumado e a tentativa de roubo, já que as penas são diferentes em cada caso. Nos casos analisados para a definição da súmula, os ministros definiram que o crime é consumado.

A tese foi definida inicialmente no julgamento do REsp 1.499.050, sob o rito dos repetitivos, em novembro de 2015. Fonte: STJ

Para se aprofundar:

CURSO INTENSIVO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – TEORIA E RESOLUÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS + MATÉRIAS COMPLEMENTARES ESTADUAIS + LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

CURSO INTENSIVO PARA O CONCURSO DE DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL + MATÉRIAS COMPLEMENTARES FEDERAIS E ESTADUAIS + LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de
Por:

Tags relacionadas:

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a