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Suspensão de Concursos em Ano Eleitoral

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Publicado em 03/07/2018, às 09:46 Atualizado em 03/07/2018 às 09:48

Como sabemos, no Brasil, temos eleições a cada dois anos. Momento em que o brasileiro vai às urnas para escolher seus governantes e representantes no Pode Legislativo. Estamos, portanto, em um ano eleitoral, já que em outubro vamos ter eleição para presidente, governadores, senadores e deputados. Por conta disso, muitos concurseiros têm dúvidas sobre como ficam a abertura e a realização de concursos públicos no período eleitoral. Ao contrário do que muitos pensam, os concursos não são interrompidos nesses tempos que precedem o processo eleitoral. Apenas a nomeação de aprovados sofre alteração. Vamos falar então sobre Suspensão de Concursos em Ano Eleitoral.

Leia também: Confira concursos com inscrições abertas.

Suspensão de Concursos em Ano Eleitoral

Pois bem, podem ficar tranquilos vocês que estão na batalha em busca da aprovação em um concurso público. Legalmente, os certames podem ser abertos, editais lançados normalmente, receber inscrições e realizar provas durante o período eleitoral, sem impedimento algum. Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “os concursos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”.

O que diz a lei

A Lei das Eleições (9.504/97) em seu artigo 73 restringe tão somente “a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos”, que neste ano será de 7 de julho a 1º de janeiro de 2019. Entretanto, concursos já homologados, que é quando há divulgação da relação final de aprovados, antes de 7 de julho, podem nomear os candidatos aprovados normalmente.

Restrição nas nomeações

É bom lembrar ainda que as restrições de nomeações só se aplicam às esferas de governo onde acontece a eleição. Neste ano, conforme falamos anteriormente, vamos votar em presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais. Sendo assim, não poderá haver nomeações nas esferas federal e estadual. Mas nos concursos municipais as nomeações podem ocorrer sem problemas.

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