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Regra 85/95: flexibilização do fator previdenciário

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Publicado em 24/07/2015, às 17:52

As recentes mudanças previdenciárias vêm sendo amplamente debatidas na imprensa, devido ao grande impacto que causam no dia a dia do cidadão brasileiro. Uma delas é a Medida Provisória 676, publicada em 18 de junho de 2015 e conhecida como Regra 85/95. Por essa regra, é possível afastar o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição, desde que a soma dos números relativos ao tempo de contribuição e anos de idade resulte em 85 para mulheres e 95 para homens.

Em uma série especial de cinco programas, o professor Frederico Amado explica as principais condições para a aplicação dessa e das demais alterações previdenciárias. Fique Por Dentro da Lei acompanhando a programação do CERS TV!

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