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Questão comentada de Constitucional para o TRT8

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Publicado em 01/02/2016, às 16:21

Flavia Bahia é professora de Direito Constitucional e Direitos Humanos do Complexo de Ensino Renato Saraiva. Professora de Direito Constitucional da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ), da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (FEMPERJ) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC/RJ. Advogada. Palestrante. Autora da obra "Direito Constitucional", Impetus. Autora dos Resumos de Direito Constitucional e Direitos Humanos da Coleção Portal Exame de Ordem.

 

CESPE/UNB – Auditor TCE/PR – 2015

 

Acerca do controle de constitucionalidade das leis, assinale a opção correta conforme interpretação dada pelo STF.

a) O potencial cabimento de recurso extraordinário afasta o cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Comentário:
a) O STF interpreta a subsidiariedade da ADPF no contexto das ações do controle concentrado. Eventual ação ou recurso de índole subjetiva, por si só, não tem o condão de obstar o manejo daquela ação. Portanto, incorreta a alternativa.

b) Violará a cláusula de reserva de plenário o órgão fracionário de um tribunal que, ao analisar a aplicação de duas leis no caso concreto, decida pela aplicação de uma em detrimento da outra, não tendo sido declarada a inconstitucionalidade da não aplicada.

Comentário:
b) Não havendo declaração de inconstitucionalidade da norma (art. 97 da CRFB/88) e nem mesmo afastamento de sua incidência (súmula vinculante 10 do STF), não há violação a cláusula de reserva de plenário. Portanto, incorreta a alternativa.

c) Em caso de representação de inconstitucionalidade no tribunal de justiça local, em face de dispositivo da Constituição estadual de reprodução obrigatória, será possível a proposição de ADI no STF em face do mesmo dispositivo legal, quando então deverá ficar suspensa a representação em curso no TJ local até o julgamento da ADI pelo STF.

Comentário:
c) Correta a alternativa, pois a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a anterior formalização da representação de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça local, em face de dispositivo de Carta estadual de reprodução obrigatória, não afasta a apreciação pelo Supremo de ação direta na qual se questiona a harmonia da mesma norma com a Carta Federal.

d) A declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em sede de controle concentrado, operará efeitos erga omnes e eficácia ex tunc, desconstituindo a eficácia da coisa julgada das sentenças que forem proferidas em desconformidade com esse entendimento.

Comentário:
d) A decisão do STF que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que haja essa reforma ou rescisão, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, portanto, incorreta a alternativa.

e) De acordo com o STF, não se admite o ingresso do amicus curiae no julgamento de recurso extraordinário, ainda que interposto em face de acórdão de tribunal local proferido em sede de controle normativo abstrato.

Comentário:
e) A Corte admite o ingresso de amicus curiae nesse caso, portanto, alternativa incorreta.

Sobre o concurso

Em comunicado, o TRT8 retificou as datas em razão de erro material na cobrança do pagamento da taxa de inscrição para os cargos 6 e 7, de Analista Judiciário – Apoio Especializado em Engenharia Elétrica e Medicina do Trabalho.

Os candidatos que já se inscreveram nestes cargos e não efetuaram o pagamento, deverão acessar novamente o site da banca organizadora e imprimir a GRU Cobrança com o valor correto. Os candidatos que já efetuaram o pagamento deverão imprimir a GRU cobrança com valor complementar. O pagamento deve ser efetuado até 19 de fevereiro.

O certame oferece 28 vagas, mais cadastro de reserva, para os cargos de técnico e analista judiciário. A banca organizadora é Cespe/UnB. A taxa de participação custa R$ 60 e R$ 120. 

Os candidatos de nível médio podem concorrer às vagas destinadas ao cargo de técnico judiciário, nas áreas administrativas e apoio especializado – tecnologia da informação. Já os profissionais de nível superior podem candidatar-se às oportunidades de analista judiciário, nas áreas Administrativa (diversos cargos) e Judiciária (especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal). As remunerações podem chegar até R$ 8.803,97.

A seletiva será composta por provas objetiva e discursiva previstas para o dia 13 de março de 2016.

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CURSOS PARA O TRT 8ª REGIÃO – TÉCNICO E ANALISTA

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