Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Quais as diferenças entre precedente, jurisprudência e súmulas?

Avatar de
Por:
Publicado em 22/06/2016, às 16:40

O Prof. Maurício Cunha relembrou nas suas redes sociais as diferenças existentes entre precedente, jurisprudência e súmulas. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, os precedentes ganharam força, portanto, fundamental saber diferenciá-los. Vejamos as definições trazidas pelo professor Maurício:

PRECEDENTE: consiste em qualquer julgamento que venha a ser, futuramente, utilizado como fundamento, como base, de um novo julgamento. É preciso que se trate, porém, de uma decisão que transcenda o caso concreto.

JURISPRUDÊNCIA: é um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido, pelos tribunais, sobre uma mesma matéria. É extraída do entendimento majoritário dos tribunais quando da interpretação e aplicação de uma mesma questão jurídica.

SÚMULA: é a consolidação do posicionamento jurisprudencial dos tribunais. É a formalização, através de um enunciado, do pensamento majoritário dos órgãos colegiados sobre determinada matéria.

Para se aprofundar:

CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL PARA CONCURSO DA MAGISTRATURA DO TRABALHO E DO MINISTÉRIO DO TRABALHO 2016 – PROF. MAURÍCIO CUNHA (DISCIPLINA ISOLADA)     

CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL PARA CONCURSOS DA CARREIRA JURÍDICA – MÓDULOS I E II – PROFS. FERNANDO GAJARDONI, LUCIANO ROSSATO E MAURÍCIO CUNHA (DISCIPLINA ISOLADA)

*Confira as condições especiais de compra nas unidades CERS Centro de Estudos na sua cidade.

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de
Por:

Tags relacionadas:

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a