A importância dos atos extrajudiciais
Os meios alternativos de solução de conflitos tem sido bastante populares, especialmente após a publicação do CPC de 2015, que consolidou as práticas da mediação, da conciliação e da arbitragem como vias alternativas em relação ao Poder Judiciário.
Nesse mesmo sentido, é possível falar sobre os atos extrajudiciais, os quais são grandes aliados da solução consensual dos conflitos e da pacificação social. Estão associados à noção de “desjudicialização”, ou seja, da possibilidade de resolver questões jurídicas fora do âmbito das ações judiciais.
Esse tema é de extrema relevância tanto para o cidadão, que terá acesso facilitado aos direitos legalmente previstos, quanto para os operadores do Direito – Advogados e Cartorários – que trabalharão diretamente com as situações que ensejam a prática dos atos extrajudiciais.
Ata notarial
Ao tratar sobre as provas no Processo Civil, o CPC prevê a ata notarial, determinando que: “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião”. Em outras palavras, a ata notarial serviria para documentar situações de fato constatadas pelo tabelião, tais como: páginas na internet, e-mails ou mensagens de celular. A partir disso, a ata será prova pré-constituída, e poderá ser de importância fundamental no momento da instrução no processo de conhecimento.
Demarcação e divisão de terras particulares
O CPC determina que a demarcação e a divisão de terras particulares poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados.
Inventário administrativo e partilha
Inventário e partilha configuram, em termos gerais, no processo de levantamento dos bens e seus valores, após o falecimento de alguém, para posterior divisão. Esse procedimento poderá ser feito extrajudicialmente, nos cartórios, se todos os envolvidos forem capazes e houver concordância, por escritura público. O documento será hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantar a importância depositada em instituições financeiras.
Separação, divórcio e extinção da união estável
Segundo o CPC, é possível realizar o divórcio, separação e extinção da união estável em cartório, se forem de caráter consensual, e desde que não exista nascituro ou filhos incapazes. Para tanto, os interessados devem estar representados por advogados ou defensores públicos. A escritura não precisa de homologação judicial. Devem constar no documento:
1) As disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
2) As disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
3) O acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
4) O valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Averbação premonitória
O CPC prevê a possibilidade de averbar o certidão de que o processo de execução foi admitido pelo Juiz, em registros de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade. Desse modo, qualquer alienação ou oneração efetuadas após a averbação, serão configuradas presumidamente como fraude. Trata-se de instrumento que visa garantir a efetividade da execução.
Homologação de penhor legal
Penhor é um direito real de garantia. Por meio desse instrumento legal, um bem móvel é submetido ao adimplemento de uma dívida. O penhor pode ser convencional, o qual é estabelecido entre credor e devedor, ou legal, que é aquele determinado por lei. O penhor legal deve ser homologado. O procedimento de homologação pode ocorrer em juízo ou por via extrajudicial, por meio de escritura pública. Contudo, se for adotada a via extrajudicial, só haverá homologação se não houver impugnação do interessado. Por outro lado, se houver impugnação, o procedimento será remetido ao Poder Judiciário.
Usucapião administrativo
Usucapião é uma das modalidades de aquisição de propriedade. Ocorre em virtude de posse prolongada e ininterrupta de bem móvel ou imóvel, pelo prazo estabelecido legalmente. O procedimento de usucapião poderá ser realizado de maneira judicial, mas o interessado deve estar representado por advogado. Se, adotada a via extrajudicial, houver impugnação, o procedimento deverá ser remetido ao Poder Judiciário. Ou seja, apenas será registrado o usucapião se não houver impugnação.
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