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Posse de drogas para uso pessoal: modelos de política criminal

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Publicado em 15/10/2015, às 16:35

Durante o fórum temático gratuito realizado na última terça-feira (13), o professor Fábio Roque abordou diversos pontos da posse de drogas para uso pessoal, a qual ganhou destaque, principalmente, com o julgamento do Supremo Tribunal Federal. O professor analisou o tema sob três perspectivas: as políticas criminais aplicáveis ao porte de droga para uso pessoal; a legislação que discorre sobre o assunto; e a decisão do STF, que ainda não foi divulgada, já que o julgamento ainda está em andamento.

Em uma série de três publicações, você poderá conferir um compilado dos conteúdos apresentados pelo professor durante a palestra. Na publicação de hoje (15), enriqueça seu material de estudos sobre modelos de política criminal, aplicáveis ao porte de droga para uso pessoal.

Modelo norte-americano ou de Guerra às Drogas

Atualmente, este modelo ganhou destaque com a série Narcos, na qual percebe-se o recrudescimento desta política criminal, sobretudo, a partir do Governo americano. O professor explica que tal modelo trabalha com um binômio: sob o ponto de vista do consumo, trabalha com o paradigma da abstinência; enquanto que, sob o ponto de vista do comércio de drogas, trabalha com a perspectiva da tolerância zero.

No modelo de Guerra às Drogas, existe a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A lógica deste modelo consiste no enfrentamento e repressão total, uma vez que encara a questão das drogas sob o viés da belicosidade. De acordo com Fábio Roque, este modelo foi exportado para todo o mundo.

Modelo europeu ou de Redução de Danos

A Europa, assim com o restante do mundo, valeu-se, durante muito tempo, do modelo de repressão total. Alguns anos se passaram, até que a Europa passou a flexibilizar o modelo de Guerra às Drogas, sobretudo por que percebeu que trabalhar com a lógica da abstinência é uma quimera: nunca haverá sociedade em que não exista consumo de substâncias estupefacientes. Segundo o professor, o que varia é o grau de consumo, que muda local para local, de momento histórico para momento histórico. Por isso, trabalhar com um modelo de intolerância total se tornou impraticável e falido.

Diante disso, alguns países europeus começaram a adotar um modelo de política criminal que flexibilizasse a lógica de tolerância zero, sem legalizar o seu consumo. A política de Redução de Danos trabalha com políticas públicas destinadas à prevenção do uso da droga, à reinserção social do usuário e do dependente e a minorar os danos que a droga, por si só, já produz.

Modelo liberal ou liberal-radical

Este modelo trabalha dentro de um viés liberal (liberalismo, sob o ponto de vista político). O modelo liberal foi adotado sustentando a lógica de que o Estado não deve intervir na atuação que ofende apenas à esfera de liberdade individual. O professor afirma que, nesse sentido, a política criminal liberal-radical defenda a não criminalização do porte de droga para uso pessoal.

A não criminalização, que este modelo prega, está relacionada ao fato de que, no liberalismo político, o Estado não pode intervir na esfera individual de autodeterminação. “Nenhuma medida, nenhuma conduta, nenhum comportamento humano que não atinja diretamente a esfera de direitos do outro, poderia ser objeto de controle por parte do estado. […] Se eu não estou comercializando, mas apenas consumindo, não haveria possibilidade de ingerência do Estado”, explica Fábio Roque.

                                                              

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