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OAB XX: dicas para 2ª fase de Penal

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Publicado em 18/08/2016, às 16:28

Para que a prisão preventiva seja decretada, devem estar presentes o fomuns comissi delicti (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) e o periculum libertatis (garantia da ordem pública ou conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). Além disso, deve haver previsão legal de prisão para aquele caso concreto, ao que chamamos de “legalidade” ou “condições de admissibilidade”.

 

Dentre as prerrogativas do advogado, está a da inviolabilidade do seu escritório de advocacia. No entanto, esta inviolabilidade não pode ser guarida para prática de crimes, motivo pelo qual é possível busca e apreensão, bem como escutas ambientais no escritório (desde que judicialmente autorizadas) quando o advogado estiver envolvido na prática de crimes.

 

As medidas de contracautela são medidas cautelares que visam atacar uma cautela já decretada pelo juízo. As medidas de contracautela ou cautelares de liberdade são endereçadas ao juízo processante, o que as diferencia da ação autônoma de impugnação de HC.

 

 

Nos crimes de ação penal pública condicionada, se a vítima for menor de idade, e o seu representante legal não oferecer a representação, quando a vítima completar 18 anos, ela terá 6 meses, a partir daquela data (dos seus 18 anos) para exercer o seu direito. 

 

 

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