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Conheça as novas formas de condomínio

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Publicado em 09/07/2019, às 14:20

Tipos tradicionais de condomínio

Os condomínios ocorrem quando mais de um pessoa exerce, simultaneamente, a propriedade sobre determinado bem. Tradicionalmente, o ordenamento jurídico previa dois tipos de condomínio: o condomínio comum e o condomínio edilício.  

A diferença entre eles é que, no condomínio edilício, há o exercício simultâneo do direito de propriedade das áreas comuns, mas há áreas de propriedade exclusiva de cada um dos condôminos. Já no caso do condomínio comum, inexiste essa exclusividade. 

 

Novas formas de condomínio

Recentemente, foram incluídas na legislação pátria, três novas formas de condomínio: o condomínio urbano simples, o condomínio de lotes e o condomínio em multipropriedade imobiliária, também conhecido por Time-Sharing. 

As modificações legislativas têm como objetivo, em termos gerais, promover a regularização fundiária, disciplinando situações que, na prática, já estão tomando forma. Dito isso, é fácil entender o porquê da relevância do tema. Esse entendimento não serve apenas a atuação profissional do operador do Direito, mas também para todo e qualquer cidadão, tendo em vista a recorrência prática situações ora analisadas. 

Confira abaixo as noções gerais acerca de cada novo tipo de condomínio:

 

Condomínio Urbano Simples

Para entender esse novo tipo de condomínio, é preciso ter em mente uma figura mais conhecida: a laje. 

A laje é a construção adicional em estrutura vertical. Normalmente, é feita acima da construção “original”. Mas também pode ser abaixo. 

O condomínio urbano simples pode ser entendido como uma “laje em construção horizontal”, ou seja, é um acréscimo horizontal de casas ou cômodos no mesmo imóvel.

Nesse caso, para fins de regularização fundiária, cada um dos condôminos terá sua escritura pública. 

Aplicam-se ao condomínio urbano simples as regras do condomínio edilício, subsidiariamente. 

 

Condomínio de lotes

Loteamentos são subdivisões de terra em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, logradoutros públicos, modificação ou ampliação das vias já existentes. 

No loteamento propriamente dito, as áreas comuns passam, com o registro do loteamento, para o Poder Público. Ou seja, tornam-se bens públicos, e são submetidas ao regime jurídico próprio desses bens. 

O condomínio de lote, por sua vez, é uma espécie de loteamento, mas as áreas comuns são privadas. 

Os loteamentos que existiam previamente à lei podem alterar o regime para que lhes sejam aplicados o regramento do condomínio de lotes. 

Aplicam-se ao condomínio de lotes as regras do condomínio edilício, subsidiariamente. 

 

Condomínio em multipropriedade imobiliária ou Time-Sharing

O Time-Sharing é uma espécie de condomínio no tempo, e não no espaço. Uma pessoa terá, por um período anual, que não pode ser menor que 7 dias, a propriedade de um imóvel. E, consequentemente, todos os direitos e deveres a ele relacionados. 

Para melhor entendimento, vale o seguinte exemplo: ao adotar o condomínio em multipropriedade imobiliária, o condômino terá o dever de pagar o IPTU sobre o imóvel. Porém, o fará de maneira proporcional ao período de tempo em que tiver a propriedade do imóvel. 

Essas são as novas formas de condomínio previstas na legislação brasileira. Para mais atualizações sobre o mundo jurídico, confira o Portal de Notícias do CERS!

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