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Nas provas orais, o que se espera de um candidato?

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Publicado em 13/04/2016, às 14:06

Nas provas orais, o que se espera de um candidato à Magistratura, ao Ministério Público ou aos concursos similares?

Quase sempre sou questionado por alunos que prestam concursos públicos, nos quais há provas orais, sobre como devem proceder, perante a Banca Examinadora, com relação ao idioma.

A dúvida é pertinente e nos leva a uma indagação não menos oportuna:

“Nas provas orais, o que se espera de um candidato à Magistratura, ao Ministério Público ou aos concursos similares?”

Acredito que o candidato deva se pautar na emissão de respostas técnicas e precisas.

A resposta “técnica”, ofertada à luz do conhecimento jurídico do examinando, não depende obviamente do teor do artigo em análise. Entretanto, a resposta “precisa” avoca a escolha do termo próprio, da palavra exata, do próprio conhecimento do léxico, em sua complexidade, remetendo o leitor às linhas que ora transcrevo. Não há dúvida, portanto, que o sucesso no debate oral do concurso depende da desenvoltura vocabular do candidato. 

De fato, uma “boa” prova oral é aquela que traduz com fidelidade o saber jurídico do aspirante ao cargo, todavia este conhecimento será exteriorizado por meio de nossa Língua: o português. Nesse passo, é evidente que não basta notória versatilidade nas letras jurídicas, se não existe veículo linguístico adequado para a comunicação do pensamento. O domínio do léxico permite leveza nas respostas, com precisão de raciocínio, sem que haja mal-entendidos. Não perca de vista que estes são, às vezes, criados propositadamente pelo examinador, na tentativa de tumultuar a concatenação de raciocínio de quem é questionado. Assim, a precisão cria um ambiente favorável a todos, permitindo-se que a Banca Examinadora seja positivamente “contagiada” por respostas claras, lastreadas em um vocabulário fértil e variado, com respeito às regras de concordância e de regência. 

No intuito de tornar didático o artigo, apresentamos as dicas em itens, para facilitar a memorização:

 1.    Evite a repetição de palavras, que acaba por denotar pobreza vocabular. Procure alternar os termos: se usar o verbo “confirmar” em uma resposta, anuncie alhures o sinônimo “ratificar” ou “corroborar”; se mencionar o termo “substituto” em um momento, troque-o por “sucedâneo” em outro. A versatilidade no léxico denota convívio com o dicionário e indica a carga de leitura do candidato. Isso agrada à Banca;

2.    Referindo-se aos integrantes da Comissão Examinadora, faça-o com polidez. A cordialidade é fundamental. Quem não gosta? Jamais trate aqueles que o inquirem sem respeito à solenidade que cerca a interpelação. Portanto, use a forma “Vossa Excelência” ou, simplesmente, “Excelência”, para se referir ao respeitável questionador. Afinal de contas, a ritualística fará parte da vida do operador do Direito que pretende julgar, acusar, sobretudo, daquele que deseja representar o Estado – e ali, naquele momento, já se prenuncia a familiaridade com as práticas características que marcarão seu cotidiano, após a aprovação; 

3.    Evite citar nomes de doutrinadores para justificar seu pensamento. A resposta é sua, e não deles. Há integrantes de Banca que são demasiado rigorosos quanto à citação de fulano, beltrano ou sicrano. Já tive oportunidade de presenciar a repreensão a um candidato à Magistratura, que insistia na citação de um doutrinador, furtando-se a anunciar o seu modo de pensar. A Banca, prontamente, interrompeu-o:

“- Doutor, não queremos saber a opinião dele, mas a sua! Afinal, o senhor não quer ser juiz?”

Note que é possível evitar tal constrangimento. Embase a resposta com a fonte, somente se ela for solicitada pela Banca;

4.    Evite o uso da expressão “posto que”, no sentido causal. Ela não o tem. Trata-se de locução com sentido de “embora”, “ainda que”, “conquanto”, e não “porque”, como se pensa. Assim, é inadequado anunciar “ele não chegou a tempo, posto que atrasou”. É preferível a forma “ele não chegou a tempo, posto que tenha tentado”, isto é, “ele não chegou a tempo, ainda que tenha tentado”. Cuidado com a troca! Ela é comum no ambiente forense, denotando falta de convívio com as normas cultas da língua portuguesa; 

5.    A pronúncia correta de termos é fundamental. Ela indica quem tem apreço pela adequação no discurso oral. Aliás, quem fala bem, convence mais. Portanto:

a)   diga ínterim, e não “interím” – a palavra é proparoxítona, devendo ser pronunciada como “íngreme”;

b)   diga impugna, impregna, designa, opto, sempre com as consoantes (-g e -p) “mudas”, e não “impuguino”, “impreguino”, “desiguino” ou “opito”. Vamos e venhamos: um “opito” poderá ser fatal!…e será!

d)   diga fortuito e gratuito, como vocábulos trissílabos (for-tui-to e gra-tui-to), e não “for-tu-i-to” ou, o não pouco incomum, “gra-tu-i-to”. É uma pena a confusão… Não se trata de vocábulo polissílabo!

e)    diga extra [para hora extra], com o timbre fechado /ê/, como em cesta, e não aberto, como em “festa”;

f)    diga viger, e não “vigir”. Trata-se de verbo defectivo, com conjugação delicada. Não esqueça: sempre a vogal -e (não “i”) estará ao lado da consoante -g. Note as formas corretas: viger, vigeu, vigeram, vigerão, entre outras. A forma “vigia” é inexistente;

g)   diga a meu ver, e não “ao meu ver”. No mesmo sentido, anuncie a meu pensar, a meu modo de ver, a meu sentir. Assim, rimará o falante com os dicionários, iniciando sua exposição com elegância e gramaticalidade. Que tal? 

6.    Pronuncie os artigos e parágrafos com o rigor da legislação, isto é, em consonância com a Lei Complementar nº 95/98, em seu art. 10, I e III. O dispositivo mencionado preconiza a pronúncia de números ordinais até o nono (9º) e de cardinais a partir do dez (10). Portanto, diga quinto, para artigo 5º; nono, para artigo 9º; onze, para parágrafo 11 ou §11; dez, para parágrafo 10 ou §10. A facilidade ocorre, nesses casos, porque vem a tiracolo o símbolo do número ordinal [ º ], acompanhando os próprios números. Entretanto, uma dúvida pode surgir: “e a pronúncia dos incisos, como fica?” Com efeito, a legislação não fez menção a eles, o que nos leva a recomendar a mesma regra. Portanto, diga quarto, para inciso IV; sétimo, para inciso VII; dez, para inciso X; quinze, para inciso XV, embora saibamos que tal posicionamento não desfruta de endosso generalizado. 

7.    Como última dica, deixo minha impressão sobre a entrevista a que poderá o candidato ser submetido. Procure ser leal à Banca, sem pretender transparecer o que não é, de fato. Se perguntarem, por exemplo, “o que faz no fim de semana”, evite dizer que “estuda”… Denota artificialismo… É óbvio que ESTUDA, senão não estaria nas últimas fases do concurso, você não acha? O que eles querem saber, de fato, é o que realmente faz, além de “estudar”: o seu passeio, o seu entretenimento, a sua diversão, o seu ambiente familiar etc. Assim, detectarão o nível de sociabilidade do candidato; afinal, o Juiz ou o Promotor não são seres alheios ao contexto social; pelo contrário, devem estar nele inseridos, para que levem a justiça – “com justiça” – a quem dela necessita. Portanto, seja franco e apresente-se com honestidade. Afinal, agir honestamente em qualquer situação é a melhor maneira de trazer para si situações honestas.

Feitas as observações e ofertadas as dicas supramencionadas, recomendo ao “concurseiro”, por derradeiro, que se comporte nas provas orais com altivez, respondendo às questões com autoridade. Sinta-se merecedor da vaga a que visa. A autoconfiança e o otimismo devem reger sua comunicação, mesmo diante das respostas falhas, que venham a ocorrer. Mesmo assim, considere-se “o melhor” naquele desafio – a Banca espera isso de você.

Quanto ao “desafio” em si, copie os chineses, para os quais “quem nunca subiu numa montanha, não conhece a planície.”

Boa sorte!

Um abraço do Prof. Eduardo Sabbag.

*Artigo publicado na Carta Forense

 

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