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MP RS anula prova de concurso para promotor

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Publicado em 01/11/2016, às 10:56

mp-rs-concursoA prova objetiva do concurso para promotor de Justiça do Rio Grande do Sul (MP RS), realizada em 23 de outubro, foi anulada. A decisão foi tomada devido à ausência de ineditismo de 10 questões da prova. De acordo com o Ministério Público, essas questões de Direito Processual Penal foram plagiadas de outros certames.

Com isso, uma nova prova será aplicada em 26 de março de 2017.

Os candidatos que não quiserem prosseguir no concurso podem solicitar o cancelamento da inscrição e a restituição do valor pago. Os interessados devem preencher o formulário disponibilizado no site www.mprs.mp.br/concursos e enviar um email para concursos@mprs.mp.br, entre os dias 7 e 25 de novembro.

No exame, havia 100 questões, 70 delas de conhecimentos jurídicos e 30 de língua portuguesa. O objetivo é o preenchimento de 15 vagas, com subsídio inicial de R$ 22 mil.

Preparação

A anulação da prova objetiva pegou todos de surpresa. Agora, é hora de voltar aos estudos!

Pensando em seus alunos, o CERS reativou o acesso para os inscritos no Curso de Teoria e Questões para MP/RS até a data da nova prova. Todas as aulas estão disponíveis para você manter o ritmo dos estudos.

Quem deseja aproveitar esta segunda chance para aperfeiçoar a preparação, estude com a melhor equipe de professores por meio de videoaulas e plantão de dúvidas.

Saiba mais: CURSO TEÓRICO E RESOLUÇÃO DE QUESTÕES – PROMOTOR DE JUSTIÇA MP/RS

 

Confira a publicação no Diário Oficial desta terça-feira (1º):

 

MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

XLVIII CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 192/2016

 

TORNO PÚBLICO que a Comissão do XLVIII Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público, CONSIDERANDO os termos da decisão constante no Anexo Único, RESOLVE:

I. ANULAR a Prova Preambular do XLVIII CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, realizada em 23 de outubro de 2016;

II. DESIGNAR a data de 26 de março de 2017 para realização da nova Prova Preambular a todos os Candidatos que tiveram a inscrição provisória homologada;

III. FACULTAR aos candidatos que não desejarem prosseguir no Certame o cancelamento da inscrição e a restituição do valor pago, devendo os interessados postular por meio de formulário próprio que será disponibilizado no sítio do Ministério Público (www.mprs.mp.br/concursos) e que deverá ser encaminhado, por e-mail, à Unidade de Concursos (concursos@mprs.mp.br), no período de 07 a 25 de novembro de 2016.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2016.

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça,

Presidente da Comissão.

 

ANEXO ÚNICO

A Comissão do XLVIII CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições (Portaria nº 1321/2016), por unanimidade, vem expor e decidir o que segue:

CONSIDERANDO a anulação, por ausência de ineditismo, das 10 (dez) questões de Direito Processual Penal da PROVA PREAMBULAR do XLVIII CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme Edital nº 186/2016, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público em 27 de outubro de 2016;

CONSIDERANDO que a PROVA PREAMBULAR constitui um todo orgânico, conforme se infere da Lei nº Lei 6.536/73 (Estatuto Estadual do Ministério Público) e dos itens 1 e 2 do Capítulo VI do Edital nº 085/2016, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público em 21 de junho de 2016, compreendendo a resolução de 100 (cem) questões objetivas, sendo 70 (setenta) de conhecimento jurídico e 30 (trinta) de língua portuguesa e com previsão para ser realizada em única data;

CONSIDERANDO que a Disciplina de Direito Processual Penal é matéria preferencial no Concurso Público para Promotor de Justiça, consoante prevê o artigo 9º, §1º, da Lei nº 6.536/73 (Estatuto Estadual do Ministério Público);

CONSIDERANDO tratar-se de Concurso Público para ingresso na Carreira do Ministério Público, titular da ação penal, o que torna imprescindível a avaliação da Disciplina em questão em todas as fases do Certame;

CONSIDERANDO os princípios da moralidade administrativa, isonomia, impessoalidade e legalidade RESOLVE:

ANULAR, integralmente, a PROVA PREAMBULAR aplicada em 23 de outubro de 2016, desconstituindo-a e tornando-a sem qualquer efeito;

DESIGNAR a data de 26 de março de 2017 para a realização da nova Prova Preambular;

FACULTAR aos candidatos que não desejarem prosseguir no Certame a restituição do valor pago a título de inscrição, devendo os interessados postular, em formulário próprio, o cancelamento da inscrição e a restituição devida, indicando a conta para depósito.

MARCELO LEMOS DORNELLES,

Procurador-Geral de Justiça,

Presidente da Comissão.

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