Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Manter sob guarda arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura crime

Avatar de
Por:
Publicado em 09/12/2015, às 11:21

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, decidiu que manter sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura o crime do art. 12 da Lei 10.826/03 – Estatudo do Desarmamento. Recomendamos a leitura da ementa, que foi publicada no informativo 572 do STJ:

DIREITO PENAL. GUARDA DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM REGISTRO VENCIDO.

Manter sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura o crime do art. 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). O art. 12 do Estatuto do Desarmamento afirma que é objetivamente típico possuir ou manter sob guarda arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de residência. Entretanto, relativamente ao elemento subjetivo, não há dolo do agente que procede ao registro e, depois de expirado prazo, é apanhado com a arma nessa circunstância. Trata-se de uma irregularidade administrativa; do contrário, todos aqueles que porventura tiverem deixado expirar prazo semelhante terão necessariamente de responder pelo crime, o que é absolutamente desproporcional. Avulta aqui o caráter subsidiário e de ultima ratio do direito penal. Na hipótese, além de se afastar da teleologia do objeto jurídico protegido, a saber, a administração e, reflexamente, a segurança e a paz pública (crime de perigo abstrato), banaliza-se a criminalização de uma conduta em que o agente já fez o mais importante, que é apor seu nome em um registro de armamento, possibilitando o controle de sua circulação. Precedente citado: HC 294.078-SP, Quinta Turma, DJe 4/9/2014. APn 686-AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015, DJe 29/10/2015.

Veja também:

CONCURSO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO – PROJETO UTI DE DICAS TEÓRICAS E DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES

CONCURSO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL 2015 – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO – PROJETO UTI DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de
Por:

Tags relacionadas:

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a