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Lei determina: cartórios de Registro Civil são Ofícios de Cidadania

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Publicado em 19/06/2019, às 16:00 Atualizado em 19/06/2019 às 16:25

Registros civis como ofícios de cidadania

Você sabia que os cartórios de Registro de Pessoas Naturais podem oferecer serviços como a emissão de RG, CPF, CTPS e passaporte? A possibilidade, incluída pela Lei 13.484/17, foi confirmada pelo STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5855.

 

Entenda o caso

A Lei nº 6.015/73 prevê as atribuições dos registros civis de pessoas naturais. Tais ofícios têm a competência para o registro de:

Nascimentos;

Casamentos;

Óbitos;

Emancipações;

Interdições;

Sentenças declaratórias de ausência;

Opções de nacionalidade; e

Sentenças de deferimento de legitimação adotiva.

Com a alteração promovida pela Lei 13.484/17, os registros civis de pessoas naturais são classificados como ofícios de cidadania e, além das funções acima mencionadas, também poderão prestar “outros serviços remunerados”, mediante convênio com órgãos públicos e entidades interessadas.

Pretendeu-se, com a mudança, facilitar a vida dos cidadãos que não vivem nos grandes centros. Estes, com a alteração, têm o acesso a diversos serviços facilitado. Isso porque, por haver cartórios na maior parte dos municípios, eles não mais precisarão se deslocar aos grandes centros.

 

O posicionamento do STF sobre o tema

Contra a alteração legislativa foi ajuizada a ADI nº 5855 pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). O Autor alegou que a modificação, além de conter vícios formais de constitucionalidade, violava o artigo 5º, LXXVII da Constituição da República, o qual garante a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

O STF, por sua vez, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados. Em primeiro lugar, permitiu a prestação, pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais, de outros serviços remunerados, desde que conexos à atividade cartóraria. Contudo, tais serviços devem estar previstos em convênio devidamente homologado pelo Poder Judiciário local. Ademais, o referido convênio ser firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada.

 

Consequências práticas          

Com a decisão do STF, confirmando a previsão legal, passa a ser possível que os cartórios firmem convênios com órgãos públicos para a prática de atos relacionados aos documentos de identificação dos cidadãos, visando auxiliar a emissão de documentos pelos órgãos.

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