A Nova Lei 13.608/18 Disque-denúncia foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, no dia 10 de janeiro de 2018. Essa lei é importante pois, uma vez que ela incentiva cidadãos a utilizarem o serviço do Disque-denúncia, mais pessoas terão oportunidade de utilizar o serviço. Ou seja, a partir de agora, todos os veículos pertencentes ao governo, estados e municípios deverão conter um adesivo do Disque-denúncia.
Além disso, devem deixar visível ainda um número de telefone. Através dele, a população pode entrar em contato. Além disso, ler frases de incentivo. Pois os cidadãos precisam ter a certeza de que, ao ligarem, estarão seguros e ainda poderão receber recompensa pela informação que deixarem.
O que diz a publicação
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As empresas de transportes terrestres que operam sob concessão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios são obrigadas a exibir em seus veículos, em formato de fácil leitura e visualização:
I – a expressão “Disque-Denúncia”, relacionada a uma das modalidades existentes, com o respectivo número telefônico de acesso gratuito;
II – expressões de incentivo à colaboração da população e de garantia do anonimato, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 2o Os Estados são autorizados a estabelecer serviço de recepção de denúncias por telefone, preferencialmente gratuito, que também poderá ser mantido por entidade privada sem fins lucrativos, por meio de convênio.
Art. 3o O informante que se identificar terá assegurado, pelo órgão que receber a denúncia, o sigilo dos seus dados.
Art. 4o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, poderão estabelecer formas de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos.
Parágrafo único. Entre as recompensas a serem estabelecidas, poderá ser instituído o pagamento de valores em espécie.
Art. 5o O caput do art. 4o da Lei no 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII:
“Art. 4o …………………………………………………………..
…………………………………………………………………………….
VI – serviço telefônico para recebimento de denúncias, com garantia de sigilo para o usuário;
VII – premiação, em dinheiro, para informações que levem à resolução de crimes.
…………………………………………………………………….” (NR)
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
Sobre o Disque-denúncia
O Disque-denúncia ajuda a população e os órgãos públicos a construir uma sociedade mais segura. Ou seja, recebendo e encaminhando as denúncias para as autoridades competentes. Por isso, o objetivo é solucionar os casos de investigação com mobilização da população. Portanto, exercendo sua cidadania. Além disso, também costuma realizar campanhas temáticas de interesse público. Como, por exemplo, o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, pessoas desaparecidas e tráfico de drogas.
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