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Nova Lei 13.608/18 induz veículos a utilizarem adesivos do “Disque-denúncia”

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Publicado em 19/01/2018, às 15:54 Atualizado em 08/10/2018 às 09:08

A Nova Lei 13.608/18 Disque-denúncia foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, no dia 10 de janeiro de 2018. Essa lei é importante pois, uma vez que ela incentiva cidadãos a utilizarem o serviço do Disque-denúncia, mais pessoas terão oportunidade de utilizar o serviço. Ou seja, a partir de agora, todos os veículos pertencentes ao governo, estados e municípios deverão conter um adesivo do Disque-denúncia.

Além disso, devem deixar visível ainda um número de telefone. Através dele, a população pode entrar em contato. Além disso, ler frases de incentivo. Pois os cidadãos precisam ter a certeza de que, ao ligarem, estarão seguros e ainda poderão receber recompensa pela informação que deixarem.

 

O que diz a publicação

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  As empresas de transportes terrestres que operam sob concessão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios são obrigadas a exibir em seus veículos, em formato de fácil leitura e visualização:

I – a expressão “Disque-Denúncia”, relacionada a uma das modalidades existentes, com o respectivo número telefônico de acesso gratuito;

II – expressões de incentivo à colaboração da população e de garantia do anonimato, na forma do regulamento desta Lei.

Art. 2o  Os Estados são autorizados a estabelecer serviço de recepção de denúncias por telefone, preferencialmente gratuito, que também poderá ser mantido por entidade privada sem fins lucrativos, por meio de convênio.

Art. 3o  O informante que se identificar terá assegurado, pelo órgão que receber a denúncia, o sigilo dos seus dados.

Art. 4o  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, poderão estabelecer formas de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos.

Parágrafo único. Entre as recompensas a serem estabelecidas, poderá ser instituído o pagamento de valores em espécie.

Art. 5o  caput do art. 4o da Lei no 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII:

“Art. 4o  …………………………………………………………..

…………………………………………………………………………….

VI – serviço telefônico para recebimento de denúncias, com garantia de sigilo para o usuário;

VII – premiação, em dinheiro, para informações que levem à resolução de crimes.

…………………………………………………………………….” (NR)

Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

 

Sobre o Disque-denúncia

O Disque-denúncia ajuda a população e os órgãos públicos a construir uma sociedade mais segura. Ou seja, recebendo e encaminhando as denúncias para as autoridades competentes. Por isso, o objetivo é solucionar os casos de investigação com mobilização da população. Portanto, exercendo sua cidadania. Além disso, também costuma realizar campanhas temáticas de interesse público. Como, por exemplo, o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, pessoas desaparecidas e tráfico de drogas.

 

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