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Publicado em 21/01/2016, às 10:44

Direito da Criança e do Adolescente – Profº Luciano Rossato

1. Contra a remissão judicial concedida como forma de extinção do processo caberá o recurso de apelação.

2. Admite-se que haja ampliação da competência da Vara da Infância e da Juventude por meio de lei estadual.

3. O princípio do juízo imediato sobrepõe-se a outros princípios, como o da perpetuatio jurisdicionis, desde que o superior interesse da criança prevaleça.

 

Direito Civil – Profº Cristiano Chaves

1. É possível a mudança de regime de bens no curso do casamento. Para tanto exige-se pedido comum e motivado de ambos os cônjuges, processo judicial e que a decisão não traga nenhum prejuízo a terceiros. Nessa toada, o Novo Código de Processo Civil, regulando o procedimento, exige a publicação de editais para a mudança.

2. Na sucessão legítima cônjuge sobrevivente não concorrerá com os descendentes se casado no regime de comunhão universal, separação obrigatória e comunhão parcial, ressalvados, na última hipótese, os bens particulares. Ressalta-se que como bem posto pelo Superior Tribunal de Justiça, o cônjuge sobrevivente apenas concorrerá com os descendentes, na comunhão parcial, sobre os bens particulares.

3. O cônjuge sobrevivente terá direito real de habitação, vitalício e incondicionado, sobre o imóvel de moradia do casal, caso seja o único imóvel a ser inventariado. Assim, ainda que haja novo casamento, união estável ou concubinato, o cônjuge terá direito de habitar o aludido bem.

Direito Constitucional – Profª Flavia Bahia

1. Segundo orientação do STF, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias – relevância e urgência – podem ser apreciados, em caráter excepcional, pelo Poder Judiciário, ou seja, a espécie normativa pode ser declarada inconstitucional por não respeitar a relevância (critério relacionado ao tema, objeto da MP) e/ou a urgência (circunstância excepcional que legitima a edição da espécie normativa).

2. Segundo precedente do STF os procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum, tendo em vista que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é instituição que não integra o Ministério Público da União, cujo rol no art. 128, I, da CRFB/88 é taxativo.

3. As decisões proferidas em sede de CPI devem ser motivadas, além de realizar a indicação concreta de fatos específicos e a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Ademais, devem obedecer ao princípio da colegialidade, ou seja, devem se submeter a deliberação coletiva.

Sobre o concurso:

Cargo: Juiz do Trabalho
Vagas: 19
Remuneração: R$ 27.500,17
Situação: Inscrições abertas até 3 de fevereiro pelo site www.trt3.jus.br
Preparação: TRT/3ª REGIÃO – JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO

Leia também: Oportunidades 2016: concursos abertos

TRT/MG abre concurso para juiz do trabalho

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