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Guarda unilateral não impede ampliação do direito de visitas em prol da criança

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Publicado em 16/10/2017, às 17:15

“O magistrado, ao analisar hipóteses como a ora em apreço, de aplicação da guarda compartilhada, não pode se furtar a observar o princípio do melhor interesse do menor, que permeia toda e qualquer relação envolvendo conflitos dessa natureza”.

Com este argumento, os desembargadores do TJDF negaram os pedidos de um pai que pleiteava alteração da guarda unilateral em favor da mãe para guarda compartilhada e ampliação do direito de visitas, fixado quinzenalmente na sentença de primeiro grau (ele pretendia buscar sua filha na escola às sextas-feiras e devolvê-la no colégio às segundas-feiras, e não no domingo à noite).

Em recurso ao STJ, contudo, o pai conseguiu que um dos seus pleitos fosse revertido. A fixação da guarda compartilhada foi negada, tendo em vista a alta beligerância entre os genitores, mas o direito de visitas foi estendido.

Em sua análise, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que a Lei 13.058/14 rompeu paradigmas ao estabelecer a primazia do modelo de guarda compartilhada, mas ressaltou a necessidade de se atentar, sempre, para o princípio constitucional do melhor interesse do menor. A guarda compartilhada não deve ser adotada quando puder gerar efeitos nocivos à criança, e, por este motivo, no caso em análise, não foi deferida.

Contudo, com relação ao direito de visitas, o ministro asseverou que não há impedimento para que seja deferido o pedido do pai, sendo apenas necessário que os pais se esforcem em superar suas divergências em benefício da própria filha.

“O fato de os pais litigarem demasiadamente, e, para dizer o óbvio, desnecessariamente, sem facilitar a comunicação interpessoal por mera falta de vontade, situação lamentável, não deve impedir o direito de visitas do pai, que deve ser pleno, porquanto quinzenal”, concluiu o ministro.

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