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Gabarito da Prova de Agente Penitenciário de Minas Gerais
com a fundamentação dos artigos
Direito Penal – Prof. Cristiane Dupret
Entendo que não há questão passível de anulação.
Questão 44:
Gabarito: Letra A – com base no artigo 9. Da Lei Estadual 11404/94
“O tratamento reeducativo será individualizado e levará em conta a personalidade de cada sentenciado.”
Questão 45:
Gabarito: Letra D
Artigo 6º. Da Lei Estadual 14695/03
Art. 6º Compete ao Agente de Segurança Penitenciário:
I – garantir a ordem e a segurança no interior dos estabelecimentos penais;
II- exercer atividades de escolta e custódia de sentenciados;
III – desempenhar ações de vigilância interna e externa dos estabelecimentos penais, inclusive nas muralhas e guaritas que compõem suas edificações.
Questão 46:
Gabarito: Letra D
Art. 8º Da Lei Estadual 14695/03
Constituem fases da carreira de Agente de Segurança Penitenciário:
I – o ingresso;
II – a promoção;
III – a progressão.
Questão 47:
Gabarito: Letra A
Crime de peculato – artigo 312 do Código Penal
Peculato
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Questão 48:
Gabarito: Letra B
Crime de advocacia administrativa – Artigo 321 do Código Penal
Advocacia administrativa
Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:
Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Questão 49:
Gabarito: Letra A, pois não é o chefe de plantão, mas sim o diretor geral da unidade. Assim como, a comunicação deve ser feita à autoridade policial.
REDIPRI – Regulamento Disciplinar Prisional de Minas Gerais
Art. 12. Os direitos civis e sociais permanecem com o preso enquanto não forem retirados expressa e necessariamente por lei ou por sentença.
Art. 23. São faltas disciplinares todas as ações e omissões que infrinjam este Regulamento.
§ 1º. Não haverá falta disciplinar somente em razão de dúvidas ou suspeitas.
§ 2º. Sempre que a falta disciplinar constituir fato delituoso, deverá o diretor geral da unidade comunicá-la imediatamente à autoridade policial.
Questão 50:
Gabarito: Letra A
REDIPRI – Regulamento Disciplinar Prisional de Minas Gerais
Art. 16. São prerrogativas inerentes aos presos as seguintes:
I – ser tratado com apreço e respeito;
II – durante a execução da pena, o preso conservará todos os direitos que não haja perdido ou não lhe tenham sido suspensos, por força de lei, sentença ou ato administrativo;
III – nenhum privilégio ou discriminação serão deferidos ou atribuídos ao preso, salvo o previsto em diploma legal.
Cristiane Dupret
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