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1ª Vara Cível de Cotia condenada empresa por usar concorrente para promover próprio site

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Publicado em 30/01/2018, às 18:15 Atualizado em 10/10/2018 às 15:15

Uma empresa do ramo de divisórias e armários para ambientes sanitários precisou demandar em juízo para fazer cessar atitude de concorrência desleal de uma outra empresa do mesmo ramo. Ela foi condenada pela 1ª Vara Cível de Cotia.

A empresa autora afirmou nos autos que, sendo detentora dos direitos de propriedade intelectual que recaem sobre suas marcas. Paga ao Google taxa mensal para que a sua marca e domínio apareçam em evidência quando da procura por usuários. Assim, qualquer usuário que procure pela palavra-chave Neocom é direcionado ao seu site.

Contudo, descobriu que no primeiro semestre de 2016, no resultado da busca pela palavra Neocom do Google, no setor de links patrocinados, aparece o link que leva o usuário ao domínio da empresa ré.

Em primeira instância, o Juiz da 1ª Vara Cível de Cotia condenou a ré ao pagamento de R$ 15.000,00 de indenização. O motivo é por ter julgado caracterizada a concorrência desleal. “Portanto, não haveria nenhum motivo para a ré Vision tentar vincular a palavra chave “Neocom” ao seu sítio eletrônico. O que evidentemente caracteriza a intenção de se beneficiar da referida marca. O objetivo é para que os seus produtos também sejam conhecidos pelos consumidores que procuram produtos do mesmo segmento. E, por conseguinte, a concorrência desleal.”

A empresa recorreu, mas a sentença foi mantida em sua integralidade no TJ/SP. De acordo com o relator, “em casos como o presente, de desvio de clientela e concorrência desleal por meio do uso de link patrocinado, reputa-se seja mesmo devida a indenização extrapatrimonial.”

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