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Direito Digital: fique por dentro das particularidades do tema

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Publicado em 22/08/2019, às 17:24 Atualizado em 13/09/2019 às 09:26

O Direito digital é entendido como o Direito do futuro e atualmente um dos mais importantes ramos jurídicos. Não será difícil durante sua atuação ser consultado acerca de uma questão jurídica que envolva os crimes cibernéticos. Por isso, você como advogado não pode ficar de fora!

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O que compreende o Direito digital?

O aumento da proporção de acesso aos meios de comunicação, como as redes sociais e aplicativos refletiu em inúmeras questões jurídicas no ramo jurídico. Como o furto de dados, uso indevido de imagens, desrespeito aos direitos autorais e entre outros.

O Direito digital entendido como o direito do futuro e da atualidade diante das inúmeras mudanças ocorridas no mundo. Sendo compreendido como o conjunto de normas, aplicações e conhecimento que surgiu para que o ambiente digital seja regulado. E para que tenhamos um convívio harmônico, livre, lícito e reconhecido atualmente como um dos direitos mais importantes.

Por ser um novo ramo conta com poucas normas e autonomia, por isso a necessidade de dialogar com outras áreas como o Direito Civil, Direito Penal, do Consumidor etc.

Últimos dados de acesso à internet no Brasil

O especialista Orlando de Carvalho relatou no 1º Congresso em Direito e Novas Tecnologias da Faculdade CERS, que temos no Brasil 180 milhões de pessoas que acessam a internet. Das quais 122 milhões de pessoas acessam diariamente algum sistema de informação de internet pelo celular ou computador. Informando ainda que a faixa etária que mais acessa a internet são jovens com idade entre 24 a 35 anos.

O Brasil é um dos países que mais utiliza internet no mundo e em razão dessa quantidade, possui uma carência de legislação sobre o tema, com isso a criminalidade começa a se prevalecer dessa insuficiência de proteção no ambiente digital acrescido ao desconhecimento das pessoas acerca do assunto.

Qual a importância do Direito penal digital?

O que fez a evolução do direito digital foi o surgimento do direito penal digital, este foi um dos que mais contribuiu no seu desenvolvimento, pois foi neste que surgiram diversas normas e as leis mais importantes do Brasil, para conseguir punir os criminosos que antes se escondiam atrás dos computadores. 

Surgimento dos crimes digitais

Na década de 60 já haviam menções do primeiro crime digital no âmbito da Universidade do Taiti, em que um aluno conseguiu acessar a rede de computadores da universidade. E em Oxford, na década de 70, um aluno conseguiu acessar e copiar uma prova. Não se pode afirmar que estes fatos eram considerados crimes, mas sim as primeiras infrações no direito digital. 

Classificação dos crimes informáticos

São divididos em crimes informáticos próprios e impróprios estes são crimes comuns que podem ser praticados por quaisquer meios e que o agente opta pelo meio informático como a forma que ele vai utilizar para a prática desse delito. São crimes informáticos mas são impróprios porque a tecnologia não precisa ser utilizada para o seu cometimento.

Crimes informáticos próprios são crimes que necessitam obrigatoriamente do uso de tecnologia, nesses casos podemos exemplificar a invasão de dispositivo  informático, cyberbullying, a usurpação de identidade virtual etc.

A interceptação telefônica e de dados pode ou não ser feita por um meio informático, por isso é um crime informático impróprio. Assim como os crimes da lei de segurança nacional também são considerados quando realizados por meio informático. 

Hacker 

Significa fatiar, sendo por exemplo aquele que corta coisa em fatias. Sendo entendido também aquele que lê página por página de um livro, minuciosamente. Assim, é uma pessoa que nada mais é do que uma pessoa curiosa, que estuda um ato, objeto ou procedimento.

Lei geral de proteção de dados pessoais

A Lei Geral de proteção de dados foi sancionada em agosto de 2018 e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Traz um maior controle sobre o uso e a guarda de dados pelas empresas. E  vem reafirmar direitos já existentes mas poucos conhecidos e utilizados pela sociedade. 

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