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Dicas para 2ª fase de Administrativo

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Publicado em 05/08/2016, às 14:07

Em todos os contratos administrativos, a Administração Pública poderá exigir garantia de até 5% do valor contrato. Em se tratando de contratação de grande vulto, que envolva alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, a garantia pode chegar a 10% do valor do contrato.

Uma vez nomeado, o servidor público terá o prazo de 30 dias para tomar posse, sob pena de se tornar sem efeito o ato de nomeação. Após a posse, em no máximo 15 dias, deverá entrar em exercício na função, sob pena de ser exonerado.

No PAD, os recursos deverão ser interpostos, no prazo legal de 30 dias. O recurso é encaminhado hierarquicamente, por via da autoridade à qual está subordinado e dirigido à autoridade superior àquela que proferiu a decisão impugnada. Por sua vez, o pedido de reconsideração é julgado pela própria autoridade que efetivou o julgamento do processo, ora farpeado.

Todo ato administrativo que cria obrigação ao particular (os chamados atos restritivos), encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares – desde que, obviamente, dentro dos limites da lei. Essa imposição de obrigações, independente da vontade do particular, configura o atributo da imperatividade.

Para facilitar a organização da preparação dos alunos que estão se preparando para a 2ª fase de Direito Administrativo, o professor Matheus Carvalho disponibilizou um cronograma de estudos exclusivo. Confira:

Leia também: OAB anuncia mudanças na prova prático-profissional do Exame

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