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Dicas para 1ª fase OAB XVII

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Publicado em 07/05/2015, às 12:04

Todo bom examinando inicia sua preparação antecipadamente! Para estimular ainda mais seus estudos, os professores do Portal Exame de Ordem recolheram dicas essenciais para os bacharéis de Direito que vão participar da XVII edição do Exame de Ordem. Aproveitem as dicas e bons estudos!

Direito Administrativo – Professor Matheus Carvalho

A lei expressamente proíbe a delegação de competência (e consequentemente a avocação) nas três situações a seguir descritas:

no caso de competência exclusiva, definida em lei; para decisão de recurso hierárquico; para edição de atos normativos.

Direito Internacional – Professor Bruno Viana

Deportação – A deportação consiste na saída compulsória do estrangeiro do território que ENTRA ou PERMANECE IRREGULAR no Brasil.

Direito do Consumidor – Professor Cristiano Sobral

Atenção para a Súmula 477 do STJ: “A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”.

Direito Civil – Professores Roberto Figueiredo, Luicano Figueiredo e Cristiano Sobral

A deserdação é a privação da legítima dos herdeiros necessário (CC, art. 1962) e pressupõe testamento. A indignidade é a exclusão do herdeiro da herança em geral, independente de testamento (CC, art. 1.814).

Direito Processual Civil – Professores André Mota e Sabrina Dourado

A ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR deve obedecer às seguintes regras: a) Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa; b) Feita a citação, é proibido ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu; c) A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

Direito Tributário – Professores Eduardo Sabbag e Josiane Minardi

Imunidade recíproca: O art. 50, VI, a, da CF dispõe que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Tal norma visa assegurar e confirmar o princípio da isonomia e o equilíbrio federativo entre as pessoas políticas (ou federalismo de equilíbrio). Por conta disso, tem-se que as entidades impositoras apresentam-se parificadas, e não hierarquizadas. Além disso, a regra se estende às autarquias e fundações públicas, em razão da personalidade jurídica de direito público de que são possuidoras (art. 50, § º, da CF).

Estatuto e Ética – Professor Paulo Machado

O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

Filosofia do Direito – Bernardo Montalvão

O critério, segundo Dworkin, aplicável às regras jurídicas, no caso de um eventual conflito entre elas, é o do tudo ou nada. Não é possível aplicar uma regra pela metade. Ou ela é aplicada, ou é afastada. Ou é válida, ou inválida. Não há falar-se, então, no que tocas às regras, de ponderação.

Direitos Humanos – Professora Flávia Bahia

O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais prevê que tais direitos têm aplicação progressiva, pois os Estados devem dispor do máximo dos recursos disponíveis para a sua realização, sendo vedado o retrocesso social.

Direito Constitucional – Professora Flávia Bahia

A desincompatibilização do cargo do Poder Executivo significa a necessidade de renúncia para os que pretenderem se candidatar a outro cargo eletivo, o que deve ocorrer pelo menos seis meses antes do pleito eleitoral. Não há necessidade de desincompatibilização para os que pretendem se reeleger, ou seja, ocupar o mesmo cargo.

ECA – Professora Cristiane Dupret

A hospedagem de menores de dezoito anos em hotéis, pensões ou congêneres somente é permitida se os mesmos estiverem acompanhados dos pais ou de responsável ou portando autorização. O namorado maior não é responsável pela namorada menor de dezoito anos. Se a proibição do ECA for descumprida, o responsável pelo estabelecimento comete infração administrativa.

Direito Empresarial – Professor Francisco Penante

Operações societárias (lei 6.404/76): Transformação – É a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro; INCORPORAÇÃO – É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações; FUSÃO – É a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

Direito Ambiental – Professor Frederico Amado

De acordo com o artigo 14, §1º, da Lei 6.938/81, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, razão pela qual a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva. Considera-se poluidor como a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

Direito do Trabalho – Professor Rafael Tonassi

A rescisão indireta ocorre quando o empregado entender como impossível a manutenção do contrato de trabalho por força de falta grave cometida pelo empregador (art. 483 da CLT). Nesse caso, o empregado terá direito à percepção de todas as verbas rescisórias a que teria direito em caso de uma dispensa sem justa causa.                 

Direito Processual do Trabalho – Professora Aryanna Manfredini

Litisconsortes com procuradores diferentes não têm prazo em dobro no processo do trabalho (OJ 310, SDI-1, TST).

Direito Penal – Professor Geovane Moraes

A utilização de arma de brinquedo (simulacro) para intimidar a vítima no roubo não caracteriza a causa de especial aumento de pena, previsto no art. 157, §2º, inciso I do CP, devendo ser reconhecido apenas o roubo simples nos termos do caput do referido artigo. Tal posicionamento é majoritário em sede de STJ e STF.

Direito Processual Penal – Professora Ana Cristina Mendonça

Na lavagem de capitais a competência para processo e julgamento é definida pelo crime antecedente. Se os valores objeto da lavagem forem fruto de crime federal, a competência será da Justiça Federal, se tiverem origem em crime estadual, da Justiça Estadual. O agente poderá ser processado pela lavagem de dinheiro ainda que o crime antecedente não tenha sido objeto de processo.

Confira mais dicas e comentários dos professores no Projeto Super UTI! É uma revisão presencial transmitida ao vivo para todo o Brasil. Dessa vez, o evento será realizado no auditório do Gran Odara Hotel em Cuiabá/MT, no dia 11 de julho, uma semana antes da 1ª fase da OAB XVII. Além rever os principais pontos do edital e esclarecer as dúvidas, os participantes vão receber o incentivo e apoio dos professores do PEO para realizar a prova com confiança.

Mesmo se você não mora em Cuiabá, pode acompanhar a revisão na modalidade online! Os bacharéis que não puderem ir ao evento presencial, poderão conferir a transmissão em qualquer hora e em qualquer lugar.

Acesse:  SUPER UTI ONLINE – OAB PRIMEIRA FASE XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

CURSO PRESENCIAL – SUPER UTI EM CUIABÁ/MT – OAB 1ª FASE XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

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