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Dicas para 1ª fase da OAB XX

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Publicado em 06/04/2016, às 14:23

OAB-XX-Exame-Ordem-Curso-Online-CERS-A prova objetiva do XX Exame de Ordem está marcada para 24 de julho. Pode parecer muito tempo, mas uma boa preparação para a 1ª fase da prova exige muito estudo: leitura da teoria, resolução de questões, revisões intensivas, aulões, tira-dúvidas e o que mais for possível fazer. Nesta edição, ainda será exigido conhecimento, pela primeira vez, sobre o Novo Código de Processo Civil e o Novo Código de Ética dos Advogados. Portanto, prepare-se com antecedência!

Aproveite e confira algumas dicas para a prova:

Direito Constitucional – Flávia Bahia

Os brasileiros nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, registrados em repartição brasileira competente serão brasileiros natos e, portanto, não poderão ser extraditados.

Direito Administrativo – Matheus Carvalho

A delegação de competência é a extensão de competência. Ocorre quando um agente público legalmente competente extende sua competência a outro agente. Em um ato de delegação deve-se defi nir o tempo e a matéria a ser delegada. Praticado o ato por autoridade pú- blica, esta autoridade responde pelos seus atos, ainda que tenham sido praticados por delegação. A lei expressamente proíbe a delegação de competência (e conseqüentemente a avocação) nas três situações a seguir descritas: no caso de competência exclusiva, defi nida em lei; para decisão de recurso hierárquico; para edição de atos normativos.

Direito Civil – Cristiano Sobral

Quando a parte estiver diante de um vício oculto, ou seja, o redibitório poderá propor as chamadas ações edilícias. Elas se dividem em: redibitória (resolução) e estimatória ou quantis minoris (abatimento). O prazo para a proposituras das Ações mencionadas é decadencial.

Direito do Trabalho – Renato Saraiva

É válida a compensação de horário alternando 48 horas semanais em uma semana e 40 horas em outra, conhecida como “semana espanhola”, mediante ajuste por acordo ou convenção coletiva de trabalho, sem violar os arts. 59, §2o da CLT e 7o, XIII da CRFB/88, vide OJ 323 da SDI-1 do TST.

Direito Processual do Trabalho – Aryanna Manfredini

Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura (art. 897-A, § 3º, CLT).

Direito Penal – Geovane Moraes

Conforme posicionamento dos Tribunais Superiores, não é admissível a aplicação do Princípio da Insignifi cância em crimes praticados com violência ou grave ameaça, por serem estes crimes carreados de ofensividade e/ ou periculosidade em suas condutas, desnaturando vetores elementares ao reconhecimento de tal princípio.

Direito Processual Penal – Ana Cristina Mendonça

Compete ao juiz das execu- ções penais aplicar aos casos onde já houve condenação transitada em julgado, a lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado, nos moldes do artigo 66, inciso I da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais). Neste sentido, o STF editou a súmula 611 que diz: “transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna.

 

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