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Dicas e questões de Processo Penal com Renato Brasileiro

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Publicado em 01/04/2016, às 13:32

1. (CESPE – 2010 – DPU – Defensor Público). Parte da doutrina manifesta-se contrariamente à expressa previsão legal de cabimento da condução coercitiva determinada para simples interrogatório do acusado, como corolário do direito ao silêncio.

(   ) Certo   (   ) Errado

Gabarito: Certo.

Dica: de acordo com o art. 260 do CPP, se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. Em que pese o teor do dispositivo em questão, doutrina e jurisprudência são unânimes em afirmar que, na medida em que a Constituição Federal e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos asseguram ao acusado o direito de não produzir prova contra si mesmo, não é possível que o juiz determine a condução coercitiva do acusado para a realização de seu interrogatório. Afinal, se o interrogatório é meio de defesa, é evidente que o acusado pode abrir mão do seu direito de ser ouvido pelo magistrado, deixando de comparecer à audiência una de instrução e julgamento, razão pela qual, nesse caso, não se pode determinar sua condução coercitiva. Se não é possível a condução coercitiva do acusado para a realização de seu interrogatório, caso tenha sido determinado seu reconhecimento pessoal, ainda subsiste a possibilidade de o juiz mandar conduzi-lo à sua presença, na medida em que referido meio de prova não está acobertado pelo princípio do nemo tenetur se detegere.

2. (CESPE – 2010 – DPU – Defensor Público). Em caso de leis processuais penais híbridas, o juiz deve cindir o conteúdo das regras, aplicando, imediatamente, o conteúdo processual penal e fazendo retroagir o conteúdo de direito material, desde que mais benéfico ao acusado.

(   ) Certo   (   ) Errado

Gabarito: Errado.

Dica: as normas processuais penais materiais ou mistas são aquelas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal e de caráter processual penal. Normas penais são aquelas que cuidam do crime, da pena, da medida de segurança, dos efeitos da condenação e do direito de punir do Estado (v.g., causas extintivas da punibilidade). De sua vez, normas processuais penais são aquelas que versam sobre o processo desde o seu início até o final da execução ou extinção da punibilidade. Assim, se um dispositivo legal, embora inserido em lei processual, versa sobre regra penal, de direito material, a ele serão aplicáveis os princípios que regem a lei penal, de ultratividade e retroatividade da lei mais benigna.

3. (CESPE – 2007 – DPU – Defensor Público). Caso o Ministério Público requeira o arquivamento de inquérito policial, em ação penal pública incondicionada, com o qual concorde o magistrado, nessa situação, poderá o ofendido (vítima) impugnar judicialmente, via mandado de segurança, em matéria criminal, a manifestação do órgão acusatório, a fim de ver aplicado o disposto no artigo 28 (remessa ao procurador-geral) do CPP.

(   ) Certo   (   ) Errado

Gabarito: Errado.

Dica: quando a autoridade policial concorda com a promoção ministerial, o arquivamento está aperfeiçoado, aplicando-se o art. 28 do CPP, somente no caso de discordância do juiz em relação à posição do membro do MP. Há doutrinadores que entendem que o arquivamento não seria uma decisão judicial. Contudo, com tal posição não se pode concordar. Se, de um lado, o CPP se refere ao arquivamento como mero despacho (art. 67, I), de outro, atribui efeitos idênticos à decisão judicial de impronúncia, possibilitando que, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, nova denúncia ou queixa seja oferecida se houver nova prova.

4. (CESPE – 2010 – DPU – Defensor Público). Na fase pré-processual, havendo conflito de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público do estado, ele deve ser solucionado pelo Superior Tribunal de Justiça, seguindo-se a mesma sistemática constitucionalmente delineada para resolução de conflito de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos. Idêntico procedimento é adotado quando do arquivamento de inquérito policial por juiz materialmente incompetente.

(   ) Certo   (   ) Errado

Gabarito: Errado.

Dica: parte da doutrina entende que o arquivamento do inquérito por juiz absolutamente incompetente não está subordinado ao princípio da vedação de revisão pro societate, razão pela qual subsiste a possibilidade de instauração do processo penal perante o Juízo competente, salvo nas hipóteses de arquivamento em virtude da atipicidade da conduta delituosa. Nesse caso, não é possível a aplicação do art. 8º, § 4º, do Pacto de São José da Costa Rica, visto que não se trata nem de sentença, propriamente dita, nem tampouco de sentença absolutória ou decisão declaratória extintiva da punibilidade. A título de exemplo, se, em um inquérito policial relativo ao crime de moeda falsa – o qual é de competência da Justiça Federal (CF, art. 109, IV) um Promotor de Justiça requerer a um Juiz Estadual o arquivamento dos autos por ausência de lastro probatório para o oferecimento de denúncia, tal decisão não estará protegida pelo manto da coisa julgada. Tomando conhecimento do referido delito, caberá ao órgão do Ministério Público Federal oferecer denúncia perante o juiz federal. Porém, além de oferecer denúncia, deverá suscitar um conflito de competência, a ser dirimido pelo STJ. Explica-se: a partir do momento em que o juiz estadual determinou o arquivamento do inquérito policial, implicitamente reconheceu sua competência para o feito. Afinal, não se pode admitir que um juiz, antes de decidir sobre o arquivamento, não decida também sobre sua competência. Logo, se o juiz federal deliberar pelo recebimento da denúncia, tem-se um conflito positivo de competência positivo entre duas autoridades judiciárias (CPP, art. 114, II), a ser dirimido pelo STJ, porquanto os dois juízes estão vinculados Tribunais diversos (CF, art. 105, I, “d”). Em que pese a referida posição doutrinária, prevalece no Supremo o entendimento de que o pedido de arquivamento de inquérito policial, quando se baseia na atipicidade da conduta delituosa ou em causa extintiva da punibilidade, não é de atendimento compulsório, mas deve ser resultado de decisão do órgão judicial competente, dada a possibilidade da formação de coisa julgada material. Desse modo, há de se concluir pela ocorrência da coisa julgada material, pouco importando se a decisão tenha sido proferida por órgão jurisdicional incompetente ou se entre membros de diversos Ministérios Públicos.

5. (CESPE – 2010 – DPU – Defensor Público). Nos termos da legislação processual penal vigente, admite-se, no curso regular da persecução penal, na fase pré-processual, em feito de ação penal privada, a possibilidade de habilitar-se como assistente de acusação a companheira do ofendido. Pode esta, por intermédio do advogado regularmente constituído, caso não possua capacidade postulatória, valer-se das garantias estabelecidas pela lei quanto à prova técnica pericial e apresentar assistente técnico, na sobredita fase, a fim de acompanhar a elaboração de exame pericial de alta complexidade que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, oferecendo, desde logo, quesitos a serem respondidos pelo perito e pelo assistente técnico.

(   ) Certo   (   ) Errado

Gabarito: Errado.

Dica: diante do teor dos arts. 268 e 269 do CPP, conclui-se que o marco inicial para a habilitação do assistente será o início do processo – para a maioria da doutrina, o processo penal tem início após o recebimento da peça acusatória –, ao passo que o marco final se dá com o trânsito em julgado da sentença, quer em virtude da não utilização das impugnações adequadas, quer pelo esgotamento da via impugnativa disponível.

O professor Renato Brasileiro é ex-Defensor Público da União. Ex-Professor da Universidade Federal de Juiz de Fora. Ex-Professor de Processo Penal da Rede LFG. Promotor da Justiça Militar da União em São Paulo. Professor de Processo Penal e Legislação Criminal Especial do Complexo de Ensino Renato Saraiva (Portal Carreira Jurídica).

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