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Cotas para negros terão fiscalização em concursos

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Publicado em 13/04/2018, às 16:00 Atualizado em 13/04/2018 às 16:16

Nesta semana, foi publicada no Diário Oficial da União uma decisão do Ministério do Planejamento que visa fiscalizar as cotas para negros, com os candidatos de concursos públicos federais que se autodeclararem assim. A partir de agora, eles terão de passar por uma comissão visual para a confirmação da etnia. A intenção da norma é evitar fraudes.

O nome do procedimento é heteroidentificação e funcionará da seguinte maneira: uma banca formada decidirá se a etnia corresponde a que o candidato declarou. Essa banca será formada por cinco pessoas, sendo homens, mulheres, brancos e negros. Todos serão “de reputação ilibada, residentes no Brasil e que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo”. Além disso, terão seus currículos publicados na internet.

Para assegurar o candidato, sua apresentação será gravada. Com isso, se ele não concordar com o resultado, poderá apresentar a gravação por meio de recurso a uma nova comissão, que será formada por três pessoas.

Mudança

Antes, muitos candidatos a concursos públicos se autodeclaravam negros para fazer parte das cotas raciais apenas apresentando fotos e documentos de parentes, comprovando descendência negra. Com a mudança, será levada em consideração a aparência do candidato.

Após a apresentação à comissão, se o resultado da etnia der negativo, o candidato perderá a vaga, ainda que sua nota tenha sido o suficiente para aprovação em ampla concorrência.

Opinião

A decisão divergiu opiniões entre concurseiros. Para o publicitário Raphaell Aretakis, “O novo procedimento poderá impedir pessoas que não tenham ligação direta com e descendência negra se aproveitem das cotas em benefício próprio, tirando de quem realmente precisa, a oportunidade de disputar uma vaga dentro de sua realidade”.

Já para o designer Michel Souza, a decisão pode trazer problemas aos que se identificarem com a negritude. “As pessoas que se identificarem com a descendência negra apesar do tom da pele e características físicas poderão ser prejudicadas”, alerta.

 

Você pode se interessar por: Publicada Lei 13.641/18

 

 

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