Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Corte Especial aprova súmula sobre surdez unilateral em concurso público

Avatar de
Por:
Publicado em 05/11/2015, às 08:47

Algumas regras estipuladas em editais de certames públicos sempre causam polêmica. Recentemente, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal STF reconheceu repercussão geral em recurso onde se discute se a proibição de certos tipos de tatuagens a candidatos a cargo público contida em editais de concurso público é constitucional.

Ontem, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça colocou fim, ao menos por enquanto, em outra polêmica discussão: se os portadores de surdez unilateral são qualificados como pessoa com deficiência para o fim de disputar vagas reservadas.

Para tanto, a Corte aprovou a súmula 552, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, que diz: “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

Portanto, sob a alegação exclusivamente de surdez unilateral, candidatos não poderão disputar as vagas reservadas aos deficientes.

Você pode se interessar por:

Curso Carreiras Jurídicas 2015 – Módulos I e II

Curso de Resolução de Questões Objetivas e Subjetivas para Carreiras Jurídicas 2015

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de
Por:

Tags relacionadas:

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a