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Corte Especial aprova súmula sobre acordo entre credor e devedor na escolha do agente fiduciário

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Publicado em 21/12/2016, às 10:42

Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram súmula sobre a exigência de acordo entre credor e devedor na escolha de agente fiduciário em contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O enunciado aprovado é a Súmula 586, que teve por base, entre outros acórdãos, o do Recurso Especial 1.160.435, julgado sob o rito dos repetitivos. O texto aprovado é o seguinte:

“A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH.”

O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do STJ nos dias 1º, 2 e 3 de fevereiro de 2017.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Fonte: STJ

Para se aprofundar:

CURSO PARA A MAGISTRATURA DO TRABALHO E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

CURSO PREPARATÓRIO PARA CARREIRA JURÍDICA MÓDULOS I E II

 

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