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Como estudar Regimento Interno para Tribunais

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Publicado em 02/01/2018, às 11:27 Atualizado em 03/10/2018 às 17:20

Para te ajudar a estudar regimento interno para tribunais, é preciso ter sempre um método que facilite a compreensão do estudo. Assim, a primeira análise diz respeito ao tipo de Tribunal a se estudar seu regimento interno. Isso porque há uma série de semelhanças entre os diversos atos internos das espécies de tribunais. Veja alguns pontos em comum entre determinados tribunais:

 

O que costuma cair no Regimento Interno de TJ

Para os Tribunais de Justiça, por exemplo, recomenda-se o prévio estudo do Direito Constitucional sobre tais órgãos, bem como o Direito Processual Civil. Essas duas disciplinas já dão uma boa base. Por outro lado, na maioria dos concursos para Tribunais de Justiça o conteúdo programático traz também o Código de Organização Judiciária do Estado. Em havendo tal assunto, essa lei deve ser estudada primeiro em relação ao regimento. Os regimentos desses tribunais podem ser divididos em algumas partes para facilitar na apreensão da disciplina:

a) a organização;

b) a competência dos órgãos;

c) os procedimentos;

d) as comissões;

e) os serviços auxiliares.

 

O que costuma cair no Regimento Interno de TRT

Em relação aos Tribunais Regionais do Trabalho, recomendo o estudo do Direito Constitucional, na parte referente ao Tribunal, e do Direito Processual do Trabalho. A lógica dos Tribunais do Trabalho é praticamente a mesma. A configuração do regimento leva em conta:

a) organização;

b) competências;

c) procedimentos;

d) comissões;

e) serviços auxiliares.

 

O que costuma cair no Regimento Interno de TRE

Os Tribunais Regionais Eleitorais são aqueles que apresentam o regimento interno mais simples. Isso porque os órgãos da Justiça Eleitoral atuam através de seu pleno. Tais tribunais não se subdividem em seções, câmaras, órgãos especial ou turma. O que, invariavelmente, faz com que seus regimentos sejam menores em comparação com outros tribunais. Para o estudo de tais atos, recomendo antes se aprenda o direito eleitoral, principalmente no que tange à Justiça Eleitoral e as ações e recursos eleitorais. A divisão é mais simples, em que se tem:

a) Estrutura do Tribunal (que a mesma estudada no Direito Eleitoral);

b) competências;

c) procedimentos;

d) serviços auxiliares. Dificilmente haverá comissões em Tribunais Eleitorais, e quando há, o Regimento pouco se dedica a isso.

 

Reaproveitamento de informações de estudo para mais de um concurso

É possível sim o reaproveitamento de certas informações. Confira:

 

LOMAN

Algumas regras regimentais advém diretamente da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), LC 35/79. O tempo de mandato de seus dirigentes está fixado como de 2 anos, sendo vedada a reeleição. Por outro lado, a eleição deve ocorrer tendo como elegíveis os membros mais antigos, que não tenham exercido a presidência ou cargos da direção do tribunal por 4 anos. É evidente que nos tribunais eleitorais a regra sofre certos temperamentos em virtude do princípio da temporalidade na investidura da magistratura eleitoral. Como os membros dos tribunais eleitorais podem permanecer por 2 anos, no mínimo, e por 4 anos consecutivos, no máximo, o membro presidente do tribunal, caso seja reconduzido, no outro biênio deverá ser o vice presidente. Isso porque há dois desembargadores do tribunal de justiça nos TREs e somente eles podem exercer a presidência e a vice presidência do órgão.

Regras da CF e códigos de ritos

Assim também ocorre com as diversas regras trazidas pela CF ou pelos códigos de ritos. Por isso, na promoção por antiguidade, o magistrado mais antigo só pode ser recusado pela maioria de 2/3 dos membros do Tribunal. Na remoção compulsória, há necessidade da maioria absoluta de membros do Tribunal, entre outras regras. Por isso a importância do estudo da CF e dos códigos de ritos antes da análise do regimento interno.

 

Cuidados ao estudar

Atenção: uma dica essencial é sempre buscar o regimento interno na página do próprio tribunal, tomando cuidado com os sítios eletrônicos de pesquisas, pois muitas vezes levam a documentos de outras fontes que se encontram completamente desatualizados. Se o regimento for anterior a 2015, e não houver atualização formal, ainda se terá de interpreta-lo de acordo com o atual Código de Processo Civil, que trouxe diversas modificações como a ausência de revisor nos procedimentos cíveis.

Apesar dessas semelhanças, alguns detalhes são bem diferentes, o que faz com a recomendação, para quem esteja pensando em fazer mais de um concurso com edital aberto, seja a de estudar o regimento interno apenas do concurso mais próximo, deixando o estudo do outro quando o primeiro certame já tiver sido feito. O fato dessas peculiares existirem atrapalha bastante o candidato, pois fazem muita diferença no final.

Entre tribunais eleitorais, por exemplo, há sempre diferença no que tange ao corregedor, para alguns o corregedor será o vice presidente, para outros, qualquer membro salvo o presidente, para outros ainda, qualquer dos membros magistrados. Alguns tribunais eleitorais possuem ouvidoria, outros não.

A mesma coisa acontece com a estrutura dos outros tribunais, sejam federais, de justiça ou do trabalho. Sendo que essa estrutura muda bastante, seja em número de órgãos ou em sua composição. Os tribunais que possuem mais de 25 membros devem ter um órgão especial. As competências dos órgãos também traz peculiaridades para cada tribunal.

 

Dica de organização

Uma dica interessante é tentar estudar um pouco do regimento por dia, uma vez que parte dele necessita de muita memorização, 10 minutos por dia já faz uma diferença estúpida. Como há sempre pelo menos uma questão sobre regimento, o estudo é imprescindível. Afinal de contas, uma questão em concurso público é muita coisa.

Muitas vezes é bem difícil encontrar questões. Quando não há questões de regimento, ajuda demais no estudo cria-las. É um processo mais demorado mas, por certo, bastante eficaz de estudo, pois o concorrente estará antecipando os passos da organizadora.

 

Acompanhamento das alterações legislativas e das jurisprudência dos tribunais

Sempre é interessante ao candidato receber os informativos de jurisprudência dos diversos tribunais. Basta se cadastrar no STF (www.stf.jus.br); no STJ (www.stj.jus.br), no TST (www.tst.jus.br) e no TSE (www.tse.jus.br), atentando para o tribunal buscado no concurso. Um procedimento interessante para fins de organização, principalmente quando o edital não está aberto é deixar um dia da semana para cada informativo, marcando isso na planilha de estudos, como, por exemplo, segundo para o STF, terça para o STJ, quarta para o TSE ou para o TST.

Em relação à legislação, sempre que for estudar, dar uma olhada no site do planalto (www.planalto.gov.br). Lá toda legislação está sempre atualizada. Caso exista dúvida sobre a existência de determinada atualização, basta clicar no número da lei, que vai mostrar quais as alterações ocorridas. Se a legislação for estadual, a melhor fonte sempre é o site da assembleia legislativa pertinente.

De toda forma, o estudo sempre deve ser feito de forma organizada, buscando o concursando criar planilhas de estudo, o que por certo fará com que o estudo seja sempre de alto rendimento. O bom cumprimento dessa organização, principalmente com a criação de metas é um parâmetro de excelência para o sucesso na empreitada.

 

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Preparação

Caso você já esteja estudando e precise de ajuda para entender os assuntos, não deixe de conferir os cursos preparatórios do CERS para concurso público na área de tribunais.

Se você precisar dar aquele reforço em determinada matéria, veja também as isoladas para concursos na área de tribunais.

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