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CNJ: comentários de Direito Constitucional

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Publicado em 22/05/2015, às 11:10

Atenção, concurseiros! O professor de Direito Constitucional do CERS Cursos Online elaborou uma análise sobre o Conselho Nacional de Justiça para auxiliar nos seus estudos. Confira:

Caros amigos, em nossas aulas temos dito que o CNJ não tem jurisdição em todo o território nacional, uma vez que, nem sequer, jurisdição tem. A questão é simples e tem sido cobrada constantemente nos concursos, o que temos que ficar em alerta.

O CNJ, conforme podemos observar no art. 92, c/c o art. 103-B, da CF/88 é um órgão do Poder Judiciário, no entanto, suas atribuições, suas competências, são para matérias administrativas. Por isso a afirmativa de que o CNJ não tem jurisdição e sim atribuição.

Em sendo assim, quando da sua função de fiscalizar, função precípua, em decorrência de ser um órgão de controle, deverá se restringir aos atos de natureza administrativa, apenas, não podendo interferir em atividades de jurisdição, ou seja, em atividade típica do Poder Judiciário.

Dessa forma, não terá o CNJ competência para anular uma decisão judicial, alterar a decisão judicial, suprimindo, assim, o livre arbítrio, nos limites constitucionais, que deverá ter o magistrado em seus julgamentos.

Inclusive, o STF publicou a edição nº 05, do MERCOJUR, reafirmando essa posição. Vejamos:

“STF reafirma incompetência do CNJ para intervir em decisão judicial

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a decisão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que cassou liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em ação de consignação. O decano do STF reitera a jurisprudência da Corte no sentido da impossibilidade constitucional de o CNJ fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de ato de conteúdo jurisdicional, devido a seu caráter eminentemente administrativo.”

Assim amigos, segue a dica: O CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO, MAS SIM, ATRIBUIÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

CONCURSO PARA O TRT/MINAS GERAIS (3ª REGIÃO) 2015 – CURSO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRT/MG – ÁREA ADMINISTRATIVA

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