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Carreira Jurídica: dicas de Direito Administrativo

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Publicado em 06/05/2016, às 18:59

01. O princípio da publicidade é visto como requisito de eficácia dos atos administrativos. Portanto, no momento em que o gestor público assina determinado ato na repartição proibindo, por exemplo, que se estacione em determinada via. Tal ato, quando de sua assinatura é perfeito e válido, mas sua eficácia depende de sua publicação, para que se torne de conhecimento dos particulares sujeitos à referida norma.

02. Estejam atentos ao artigo 6º, §3º da lei 8987/95. que admite a interrupção de serviços públicos por inadimplemento, bastando que o usuário seja previamente avisado, nos moldes exigidos pela legislação. De qualquer forma, será ilegal a paralisação por inadimplemento se ensejar a interrupção de um serviço essencial à coletividade. Por exemplo, é possível a interrupção de serviço de energia elétrica de um particular, mas não de um hospital.

03. A expressão Abuso de poder se divide em:

– excesso de poder: aparece toda vez que o administrador ultrapassa os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência. O administrador público extrapola o limite da competência estabelecido na lei.

– desvio de poder: ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente.

04. O artigo 84, VI da CF/88 autoriza ao Presidente da República, por meio de decreto, dispor acerca da organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e da extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Majoritariamente, se entende que tal dispositivo cria duas espécies de regulamentos autônomos constitucionalmente admitidas no direito brasileiro.

05. A Agência Reguladora é autarquia criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando assim a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.

Preparação

O CERS oferece àqueles que desejam ser aprovados na segunda etapa dos concursos para Juiz Substituto da 1a e 2a Região (São Paulo e Rio de Janeiro), um curso especial de preparação para as 2as fases COM ÊNFASE NA CORREÇÃO DE QUESTÕES SUBJETIVAS e ORIENTAÇÕES TEÓRICAS, o qual abordará os principais pontos das disciplinas exigidas para a prova discursiva da segunda etapa desses certames.

Acesse: TRT/1a e 2a REGIÕES – JUIZ DO TRABALHO – CURSO PARA A 2a FASE – RESOLUÇÃO DE QUESTÕES SUBJETIVAS

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