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ATUALIZAÇÕES 2015: concurso de crimes

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Publicado em 02/09/2015, às 16:04

O Prof. Rogério Sanches Cunha, em parceria com a Editora Juspodivm, está divulgando gratuitamente uma série de atualizações ocorridas em 2015. O conteúdo faz parte do seu Código Penal Comentado e Manual de Direito Penal (parte geral e especial).

Abaixo, atualização referente a concurso de crimes:

O STJ decidiu que, no roubo, se a conduta do agente é direcionada a apenas um patrimônio, há crime único, ainda que mais de uma pessoa seja submetida a violência ou grave ameaça. Citando precedente, o tribunal assentou que “‘Se num único contexto duas pessoas têm seu patrimônio ameaçado, sendo que uma delas foi efetivamente roubada, configura-se concurso formal de crimes em sua forma homogênea’ (HC 100.848-MS, DJe 12/5/2008). Entretanto, trata-se de situação distinta do caso aqui analisado, visto que, da simples leitura de trecho da ementa do acórdão mencionado, observa-se que a configuração do concurso de crimes decorreu não da existência de ameaça a mais de uma vitima, mas sim da intenção do agente direcionada à subtração de mais de um patrimônio. Em suma, como o roubo é um crime contra o patrimônio, deve-se concluir que, se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio, estará́ configura- do apenas um crime, ainda que, no modus operandi, seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa” (AgRg no REsp 1.490.894/ DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/2/2015, DJe 23/2/2015 – Info 556).

Para baixar GRATUITAMENTE o Caderno de Atualizações, clique aqui.

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