O professor Rogério Sanches Cunha disponibilizou gratuitamente um caderno de atualizações dos seus livros Manual de Direito Penal (parte geral e especial) e Código Penal Comentado. Nele constam todas as mudanças ocorridas no primeiro semestre de 2016 – doutrina, jurisprudência e legislação. Divulgaremos as atualizações aqui para vocês. Tema de hoje: Pena x Medida de segurança.
Decidiu o STJ que se durante a execução de determinada pena o agente é submetido a medida de segurança em decorrência de outro fato, não é obrigatória a substituição da pena então em cumprimento por medida de segurança, pois, derivada de fatos diversos, a execução paralela de ambas as sanções penais não ofende o sistema vicariante: “Durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, o fato de ter sido imposta ao réu, em outra ação penal, medida de segurança referente a fato diverso não impõe a conversão da pena privativa de liberdade que estava sendo executada em medida de segurança. Inicialmente, convém apontar que o sistema vicariante afastou a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança, uma vez que a aplicação conjunta ofenderia o princípio do ne bis in idem, já que o mesmo indivíduo suportaria duas consequências em razão do mesmo fato. No caso em análise, evidencia-se que cada reprimenda imposta corresponde a um fato distinto. Portanto, não há que se falar em ofensa ao sistema vicariante, porquanto a medida de segurança refere-se a um fato específico e a aplicação da pena privativa de liberdade correlaciona-se a outro fato e delito. Decisão monocrática citada: HC 137.547-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 1°/2/2013” (HC 275.635/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 15/3/2016).
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Livros que foram atualizados: Manual de Direito Penal (parte geral); Manual de Direito Penal (parte especial); Código Penal Comentado
Cursos que o prof. Rogério Sanches ministra aulas:
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